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Cidades Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018, 08:36 - A | A

Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018, 08h:36 - A | A

operador dos grampos

Desembargador afirma que testemunhas temem soltura de cabo e mantém prisão de militar

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Gerson Corrêa

 

O desembargador da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Luiz Ferreira da Silva, negou nessa terça-feira (20.01) o pedido de habeas corpus ao cabo da PM, Gerson Luiz Corrêa Júnior, acusado de operador o esquema de grampos ilegais em Mato Grosso. Com a decisão, Gerson seguirá detido no Centro de Custódia de Cuiabá.

No HC, a defesa do militar alega que ele seria o único dos 12 réus investigados no suposto esquema de grampos que ainda permanece sob prisão preventiva, como também excesso de prazo, pelo fato dele estar mais de 260 dias detido.

Ainda, entre os argumentos utilizados pela defesa de Gerson, foi anexado a concessão de medidas cautelares e relaxamento de prisões aos demais integrantes da suposta organização criminosa que fazem parte da alta cúpula da PM.

No entanto, os argumentos da defesa não foram acolhidos pelo desembargador e relator do HC junto a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Luiz Ferreira da Silva. O magistrado apontou que existem elementos suficientes nos autos que comprovariam autoria do crime praticado pelo cabo Gerson.

O desembargador alegou ainda, que a concessão de liberdade a Gerson representa risco às testemunhas do processo sobre os grampos telefônicos.

“As testemunhas ouvidas na audiência de instrução realizada no dia 5 próximo passado afirmaram ao juízo que temem sua soltura, restando justificada, dessa forma, a necessidade da sua custódia provisória para a garantia da ordem pública e para resguardar a instrução criminal”, diz trecho extraído da decisão.

O habeas corpus de Gerson Corrêa ainda será analisado no mérito pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

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