A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julga nesta segunda-feira (08.07), o habeas corpus que tenta trancar a ação penal instaurada em favor do empresário Filadelfo dos Reis Dias, onde ele é acusado de mandar matar seu ex-sócio. No HC nº 42617/2013 – que tramita em segredo de justiça – a defesa do empresário alega a inexistência de indícios que demonstrem seu envolvimento no crime.
O advogado Hélio Nishiyama, que acompanhada o caso, disse que acredita na denegação do HC. “Embora desconheça os pormenores da impetração, acredito que o habeas corpus será denegado, pois, no julgamento de outros habeas corpus, o próprio Tribunal de Justiça já reconheceu a existência de indício de autoria em face de Filadelfo”, afirmou.
O advogado lembrou de parte da decisão do desembargador Rondon Bassil Filho, quando ele redecretou a prisão de Filadelfo no HC 42516/2013.
“No caso dos autos, estamos diante de uma grave violação do direito à vida, cujos indícios de autoria recaem sobre o Paciente e a periculosidade emerge, por si só, da própria conduta praticada, evidenciada pelo modus operandi”, diz um trecho da decisão de Rondon.
Nishiyama pontuou que reconhecer a ausência de justa causa seria, no mínimo, contraditório.
“O processo é o mesmo, as provas são as mesmas, sendo, por isso, ilógico imaginar que os indícios de autoria, outrora reconhecidos, não mais existem. Se não bastasse, é até mesmo prematuro debater a existência de indício de autoria neste momento, na medida em que estamos aguardando a degravação das conversas telefônicas interceptadas, nas quais poderão surgir novos elementos de prova”, declarou.
Parecer contrário - Na semana passada, o Ministério Público Estadual por meio da 8º Procuradoria Criminal deu parecer contrário e defendeu a tramitação da ação penal.
Para o MPE, além do habeas corpus não ser meio hábil para se discutir questões de mérito, existem no corpo do processo principal elementos suficientes que justifiquem que a ação penal tenha seu tramite confirmado para futuro julgamento do caso perante o tribunal do júri.
De acordo com o parecer, a denúncia obedeceu todos os requisitos legais, descrevendo o fato delituoso e indicando seus autores bem como tipificou adequadamente a conduta criminosa imputada ao empresário Filadelfo, tornado plausível a acusação.
A tentativa da defesa, alegando ausência de qualquer elemento de prova contra o acusado é o trancamento da ação penal, o que resultaria, segundo o MPE, a impossibilidade de que o juízo natural pudesse analisar os fatos criminosos descritos na denúncia.
É importante ressaltar que os indícios de autoria em relação ao réu Filadelfo, já foram confirmados pela autoridade policial que presidiu o inquérito, pelos promotores de Justiça que assinaram a denúncia, pelo juiz de Direito que recebeu a denúncia e pelo próprio desembargador Rondon Bassil Dower Filho, uma vez, que o mesmo ao revogar decisão que concedeu liberdade ao acusado Filadelfo, restabelecendo sua prisão relatou em sua decisão que 'os indícios de autoria recaem sobre o paciente e a periculosidade emerge' HC 32519/2013.
Operação Tentáculos - A operação Tentáculos foi realizada pelo Gaeco, em conjunto com as 1ª e 7ª Promotorias de Justiça Criminal de Várzea Grande e a Polícia Judiciária Civil. Consta na denúncia, que os acusados teriam em meados de abril de 2012 arquitetado o assassinato dos empresários Valdinei Mauro de Souza e Wanderley Facheti Torres.
Segundo o MP, o caso foi inicialmente investigado como tentativa de latrocínio. No entanto, no decorrer das investigações, o delegado de Polícia Carlos Américo Marchi, com o apoio do Ministério Público, constatou que se tratava de tentativa de homicídio. “Os crimes só não foram consumados porque as vítimas usavam carro blindado, que fora altamente atingido por 23 disparos de arma de fogo”, afirmaram os promotores de Justiça.
Consta na denúncia, que a motivação dos crimes seria uma desavença comercial envolvendo as vítimas e Filadelfo dos Reis Dias, que figura nos autos como mandante dos crimes, referente a uma aquisição de propriedade rural com alto potencial aurífero, no município de Várzea Grande.
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