O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) publicou o Decreto nº 8.888 com calendário de 2022 de feriados e pontos facultativos de 2022. Conforme Decreto, que circula na Gazeta Municipal desta quinta-feira (26.12), Cuiabá terá nove feriados nacionais e seis pontos facultativos, bem como, haverá um feriado nacional prolongado no próximo ano.
Somente a sexta-feira de Paixão de Cristo será emendando com o final de semana e cai aos domingos os feriados do Dia do trabalhador e o Natal.
Consta ainda do decreto, que “não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.”
O decreto também regulamenta como serviços essenciais: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
DECRETO Nº 8.888 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE AS DATAS COMEMORATIVAS DO ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº. 662/49, nº 6.802/80, nº 9.093/95 e nº 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis
Municipais nº 1.077/68, nº 3.991/00 e nº 5.576/12.
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 8.499 de junho de 2021 que “Dispõe sobre medidas mitigadoras do impacto econômico ocasionado pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Cuiabá, e dá outras providências”
CONSIDERANDO o parágrafo único da Lei Estadual 11.346, de 28 de abril de 2021 – D.O 29/04/2021.
DECRETA:
Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2022:
I – 1º de Janeiro (Sábado) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 28º de fevereiro e 1° de Março (Segunda – Feira e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III - 02 de Março (Quarta-Feira de Cinzas) - (expediente após as 13:00hs) – Ponto Facultativo;
IV - 08 de Abril (Sexta – Feira) Fundação da Cidade de Cuiabá – Ponto Facultativo;
V - 15 de Abril (Sexta - Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;
VI - 21 de Abril (Quinta – Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de Maio (Domingo) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 16 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Nacional;
IX – 07 de Setembro (Quarta – Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;
X - 12 de Outubro (Quarta – Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XI – 28 de Outubro (Sexta – Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XII – 02 de Novembro (Quarta-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIII – 15 de Novembro (Terça - Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XIV – 20 de Novembro (Domingo) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Ponto Facultativo;
XV - 08 de Dezembro (Quinta – Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Ponto Facultativo (Religioso);
XVI – 25 de Dezembro (Domingo) – Natal – Feriado Nacional.
Art. 2º Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.
Art. 3º Fica revogado o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º do decreto 8.499 de 23 de junho de 2021.
Art. 4º Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 22 de dezembro de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal
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