O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei nº 7.035 que institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso da Internet por Crianças e Adolescente da Capital. Consta do texto, publicado na Gazeta Municipal, que circula nesta segunda-feira (17.01), que a data será comemorada anualmente na semana que inclui o dia 21 de março, a qual passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
“A Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso da Internet por Crianças e Adolescentes tem como finalidade promover campanhas publicitárias, campanhas institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a utilização saudável e responsável da internet por crianças e adolescentes”, cita trecho da lei.
Com base em matéria elaborada pela Sociedade Brasileira de Pediatria, o projeto de autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos) estabelece como objeto das ações de conscientização a abordagem dos seguintes temas; tempo de uso diário de tecnologia digital, que deve ser limitado e proporcional às idades e às etapas do desenvolvimento cerebral-mental e cognitivo psicossocial das crianças e dos adolescentes; a necessidade de desencorajar, evitar e até proibir a exposição passiva em frente a telas digitais, com exposição a conteúdos inapropriados de filmes e vídeos, para crianças com menos de dois anos, principalmente durante as horas das refeições ou no período de uma ou duas horas antes de dormir.
Consta ainda, a limitação do tempo de exposição às mídias ao máximo de uma hora por dia para crianças entre dois e cinco anos; cuidados para que adolescentes não fiquem isolados em seus quartos nem comprometam seu desenvolvimento físico, cerebral ou mental pela falta de sono; substituição do uso da internet pela prática de atividade física diária; maior proteção das crianças menores de seis anos contra violência virtual veiculada em jogos online com cenas de tiroteios, mortes ou desastres, bem como, limite de horário e mediação do uso com a presença dos pais para ajudar na compreensão de imagens.
Também estão previstos ações para equilíbrio das horas de jogos online com atividades esportivas, brincadeiras, exercícios ao ar livre ou em contato com a natureza, a necessidade de diálogo sobre regras de uso da internet, configurações para segurança, privacidade e não compartilhamento de senhas, fotos ou informações pessoais ou exposição através da utilização da webcam com pessoas desconhecidas, nem publicação de fotos íntimas, mesmo para pessoas conhecidas, em redes sociais e monitoramento de sites, programas, aplicativos, filmes e vídeos que crianças e adolescentes estejam acessando, sobretudo em redes sociais.
O texto aponta, ainda, a necessidade de manter os computadores e os dispositivos móveis em locais seguros, ao alcance das responsabilidades dos pais ou das escolas, a utilização de antivírus, anti-spam, anti-malware e softwares atualizados ou programas que sirvam de filtros de segurança e monitoramento para palavras ou categorias de sites, bloqueio de mensagens ofensivas ou inapropriadas, redes de ódio, violência ou intolerância e vídeos com conteúdo sexual e valores familiares e regras de proteção social para o uso saudável, responsável e construtivo das tecnologias.
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