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Cidades Segunda-feira, 15 de Julho de 2019, 10:10 - A | A

Segunda-feira, 15 de Julho de 2019, 10h:10 - A | A

Sob pena de multa

Cuiabá tem 15 dias para publicar edital de processo seletivo na área da saúde

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Emanuel Pinheiro

Emanuel Pinheiro, prefeito de Cuiabá

Sob pena de multa diária de R$ 7 mil, o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), tem 15 dias para publicar edital de processo seletivo para a área da saúde, para substituir 2.733 contratos temporários irregulares. Além do processo seletivo, o prefeito terá que encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), proposta de cronograma de Concurso Público para o provimento de cargos da área da saúde.

A decisão é da conselheira interina Jaqueline Jacobsen e atende Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, que aponta supostas irregularidades na contratação de servidores temporários sem justificativa de excepcional interesse público.

De acordo com Jaqueline Jacobsen, a Secretaria Municipal de Saúde possui um número de contratos temporários acima do permitido por lei, sendo que, o último concurso realizado pela pasta ocorreu em 2014.

Nos autos, o secretário Municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho, alegou que o cronograma do concurso está passando por fases de criação e planejamento, visto que o certame irá atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e do Novo Hospital Municipal.

No entanto, a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE, apontou que diversos processos de seleção da Prefeitura Municipal de Cuiabá foram realizados pelo Instituto Nacional de Seleções e Concursos –Selecon. Inclusive, o Processo Seletivo Simplificado para contratos temporários imediatos e formação de cadastro de reserva 01/2019/ECSP está sendo realizado pelo citado instituto. Porém, constatou que nenhum documento foi apresentado para comprovar a contratação da banca para realização do certame, e por essa razão, concluiu que as justificativas apresentadas demonstram a ausência de planejamento e demora na tomada de decisões das Secretarias.

Para o TCE/MT, a não deflagração do Processo Seletivo Simplificado, até o advento do novo Concurso Público, poderá acarretar grave prejuízo ao interesse coletivo, à saúde e até mesmo à vida dos que necessitam dos serviços públicos de saúde.

"Sob pena de multa diária no montante de 50 UPFs, deflagrem o Processo Seletivo Simplificado, publicando o edital em até quinze dias, observando-se os requisitos legais e constitucionais para a lisura, publicidade, impessoalidade e competitividade do certame" cita notificação.

Além de Pinheiro, foram notificados: a secretária municipal de Gestão, Ozenira Félix Soares de Souza, e Luiz Antônio Possas de Carvalho. “Advirtam-se os aludidos Agentes Públicos que estarão sujeitos à multa no caso de desobediência, na forma prevista no artigo 75, inciso IV, da Lei Complementar 269/2007. Atento aos postulados da economia e da celeridade processual, os atos de citação dos referidos servidores públicos deverão ser efetivados por meio dos mesmos instrumentos que formalizarão as notificações para cumprimento da medida cautelar” diz decisão.

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