O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) sancionou a Lei Complementar (LC) nº 5.217/2024, que cria a Coordenadoria da Pessoa com Deficiência e cargos da Promoção da Igualdade Racial e da Inclusão dos Povos Migratórios. A LC, que altera a Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM), que circula nesta terça-feira (05.03).
Consta do texto, a Coordenadoria da Pessoa com Deficiência será vinculada a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, criado o cargo de coordenador (a) da pessoa com deficiência – DNS-4.
A lei municipal também regulamenta a criação na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o cargo de Coordenador (a) da Promoção da Igualdade Racial – DNS-4, bem como, o cargo de Coordenador (a) da Inclusão dos Povos Migratórios – DNS-4 vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Também foram criados 16 cargos de Secretário Escolar - DNS-6, na estrutura da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para atender as novas unidades de ensino. Já na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana fica criado mais um cargo de Assessor de Gestão – DNS-2 e mais um cargo de Coordenador – DNS-4.
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Veja lei abaixo
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.217/2024
Altera a Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015 e dá outras providências.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal Complementar:
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o cargo de Coordenador (a) da Promoção da Igualdade Racial – DNS-4.
Art. 2º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o cargo de Coordenador (a) da Inclusão dos Povos Migratórios – DNS-4.
Art. 3º Ficam criados 16 cargos de Secretário Escolar - DNS-6, na estrutura da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com a finalidade de atender as novas unidades de ensino.
Art. 4º Fica alterado o anexo VII, da Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015.
Art. 5º Fica criada, na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Coordenadoria da Pessoa com Deficiência.
Art. 6º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, o cargo de Coordenador (a) da Pessoa com Deficiência – DNS-4.
Art. 7º Fica alterado o anexo IX, da Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015.
Art. 8º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, mais 01 (um) cargo de Assessor de Gestão – DNS-2.
Art. 9º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, mais 01 (um) cargo de Coordenador – DNS-4.
Art. 10. Fica alterado o anexo XII, da Lei Municipal Complementar nº 4.083/2015.
Art. 11. Fica revogado o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Municipal Complementar nº 4.863/2021.
Art. 12. Fica revogada a Lei Municipal Complementar nº 4.874/2022.
Art. 13. Esta Lei Municipal Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 27 de fevereiro de 2024.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
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