26 de Novembro de 2024
26 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016, 15:39 - A | A

Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016, 15h:39 - A | A

Justiça do Trabalho

Construtoras são condenadas a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo

Redação/VG Notícias

TRT/MT

Justiça do Trabalho

Vara do Trabalho de Sapezal

O grupo de empresas que atua na construção da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Segredo, no rio Juruena, em Mato Grosso, foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil de danos morais coletivos e ainda a executar diversos ajustes para respeitar os direitos e a segurança dos trabalhadores. A Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi julgada pela Vara do Trabalho de Sapezal.

Na obra, os trabalhadores eram submetidos a situações que colocavam em risco suas vidas e que causavam prejuízos físicos e emocionais, como prorrogação da jornada de trabalho. Ocorria também de operadores não qualificados manusearem equipamentos, motores sem proteção e falta de isolamento adequado nos condutores elétricos. Muitos trabalhadores não eram devidamente instruídos sobre os riscos das atividades, faltando treinamento e medidas de segurança adequadas, inclusive para os trabalhos realizados em andaimes.

No ambiente de trabalho também faltava água potável e fresca e local adequado para as refeições. Além disso, as áreas de vivência precisavam ser adequadas para apresentarem condições de conservação, higiene e limpeza.

As irregularidades foram constatadas durante fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho (SRTE-MT), quando foram lavrados 60 autos de infração. Entre as principais irregularidades estavam questões relacionadas às condições sanitárias, de conforto nos locais de trabalho, segurança dos trabalhadores nas instalações elétricas, máquinas e equipamentos.

A juíza Bruna Baggio, em atuação na Vara de Sapezal, destacou que os autos de infração apresentados pelo MPT revelavam um ambiente de trabalho totalmente em desacordo com as normas mínimas da saúde, segurança e higiene do trabalhador. “É dever do Poder Judiciário atuar em consonância com o princípio do direito ambiental da prevenção (art. 198, II, da CF). Ou seja, não deve apenas agir quando já ocorrido o infortúnio, mas sim atuar prevenindo que tragédias ocorram”, afirmou.

Segundo a magistrada, a inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho não atingia apenas eventuais empregados que tenham tido algum prejuízo físico e emocional, mas sim toda o grupo de trabalhadores que dividem o mesmo ambiente e se veem sujeitos as mesmas condições de trabalho. Ela observou que a sociedade em geral também é afetada, na medida em que foi ferido um direito social garantido pela Constituição Federal: o direito e garantia fundamental à vida digna de todos.

O montante da condenação deverá ser revertido a instituição filantrópica de escolha do MPT para que atenda às necessidades da comunidade local e deve servir como medida pedagógica para que as empresas não cometam os mesmo erros. “Como a ofensa foi grave e perdurou por anos causando prejuízo a toda a sociedade de trabalhadores, familiares, foi fixado o valor de 500 mil reais para reparação do dano moral coletivo”, explicou.

Os serviços de construção da PCH Segredo são realizados pela empresa Segredo Energia S.A, que subcontratou outras empresas para a conclusão da obra, a Juruena Participações e Investimentos S.A, Maggi Energia S.A, MCA Energia e Barragem Ltda e Linear Participações. Conforme a decisão da Justiça do Trabalho, o pagamento dos R$ 500 mil de dano moral coletivo é de responsabilidade solidária entre as empresas.

O grupo também foi condenado a cumprir 22 obrigações de fazer e não fazer, entre elas: adotar medidas para proteção dos trabalhadores em altura, medidas de segurança em relação a andaimes, manter canteiro de obras organizado, proteger circuitos elétricos com isolamento adequado, não permitir que trabalhadores sem qualificação operem máquinas ou equipamentos e adotar medidas de segurança e saúde no trabalho.

A multa por descumprimento foi arbitrada em R$ 10 mil por cada obrigação de fazer ou não fazer que não for cumprida. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760