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Cidades Sábado, 20 de Julho de 2013, 11:00 - A | A

Sábado, 20 de Julho de 2013, 11h:00 - A | A

Conselheiro da OAB/MT recebe denúncias de precariedade em Cadeia Pública de Barra do Garças

Conforme relatos do denunciante, as celas provisórias que atendem as delegacias daquele município têm por objetivo apenas custodiar pessoas durante o breve período de lavratura dos autos de prisão em flagrante.

O conselheiro estadual pela OAB/MT Sandro Saggin recebeu denúncias de um investigador de polícia de Barra do Garças informando que a Cadeia Pública do Município está sofrendo com a falta de estrutura para atender os detentos de maneira adequada. Conforme relatos do denunciante, as celas provisórias que atendem as delegacias daquele município têm por objetivo apenas custodiar pessoas durante o breve período de lavratura dos autos de prisão em flagrante, mas, com a interdição judicial da Cadeia Pública local ocorrida em abril deste ano, as pessoas autuadas estão ficando recolhidas de modo permanente nas celas provisórias.

Assim que recebeu a denúncia, o advogado verificou pessoalmente a veracidade e a gravidade da denúncia e a apresentou ao Conselho Estadual da OAB/MT, que designou a Comissão de Direitos Humanos, presidida pela advogada Betsey de Miranda, para acompanhar o caso. A advogada encaminhou imediatamente ao governador do Estado e ao secretário de Justiça e Direitos Humanos pedido de providências para a resolução do problema.

Conforme consta do documento, há apenas duas celas pequenas, sendo uma destinada às mulheres (estreita, sem janelas, parte hidráulica, iluminação e sem banheiro) e a outra aos homens (semelhante ao caos da cela das mulheres e apenas um vaso sanitário, o qual por várias vezes entope e está sem condições de uso). Ambas as celas também não contam com chuveiro.

De acordo com o investigador de polícia, não bastasse isso, o local ainda não possui instalações para garantir o banho de sol e visita dos familiares dos presos, motivos pelos quais os direitos de cada detento não estão sendo garantidos.

“Apesar da existência de ordem judicial determinando a remoção imediata dos presos flagranteados no município de Barra do Garças e que estão custodiados na delegacia, devendo tal providência ser tomada pelo sistema prisional no prazo de 48 horas da lavratura do auto de prisão em flagrante, verifica-se que tal ordem tem sido sistematicamente desrespeitada, vez que os presos têm permanecido, irregularmente, por vários dias e, às vezes, semanas nas celas da delegacia”, informou o investigador de polícia.

Ele acrescentou que o juiz da Primeira Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças determinou que os agentes prisionais permanecessem na sede da delegacia municipal ou, ao menos, dirigissem a cada duas horas até as celas para certificar a alimentação, água e higiene dos presos (uso do sanitário), o que não foi cumprido.

O investigador de polícia relatou que agentes prisionais se recusam a receber e entregar materiais de higiene pessoal, roupas, alimentos e remédios encaminhados por familiares dos presos. “Lamentavelmente temos testemunhado, no exercício da função policial, o desrespeito sistemático aos direitos humanos dos presos custodiados na delegacia de Barra do Garças, vez que estão sendo mantidos em locais inapropriados, fato que tem perdurado ao longo destes últimos meses sem que uma solução seja dada pelas autoridades constituídas”, lamentou.

da Assessoria de Imprensa OAB/MT

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