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Cidades Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 16:29 - A | A

Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 16h:29 - A | A

Medida Cautelar

Conselheiro cita irregularidades graves e suspende licitação milionária em MT

Ele disse que existe graves irregularidades que maculam o certame e o seu caráter competitivo

Lucione Nazareth/VG Notícias

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Batista Camargo, determinou que o prefeito de Feliz Natal (a 518 km de Cuiabá), Rafael Pavei, suspenda imediatamente licitação de R$ 1,5 milhão para execução de obras de pavimentação asfáltica no município. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta quarta-feira (29.04).

A empresa Potengi Construções Ltda (com sede em Cuiabá) ingressou com Representação de Natureza Externa em decorrência de possíveis irregularidades ocorridas na Tomada de Preços nº 1/2020, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obras de pavimentação asfáltica em TSD (Tratamento Superficial Duplo) em vias públicas do município.

Conforme a denunciante, alegou a ocorrência dos seguintes erros e/ou vícios que, em sua opinião, deixam clara a tentativa de dificultar a participação de um maior número de concorrentes, e que indicam a tentativa do direcionamento da licitação, sendo elas: fez constar que a impugnação ao edital da licitação somente poderia ser realizada  pessoalmente  junto ao setor de licitação da Prefeitura, diretamente aos membros da comissão; exigência de apresentação de notas fiscais dos últimos 3 meses, sob pena de inabilitação; e exigência   de   declaração   de   disponibilidade   de máquinas, com indicação da placa do veículo/máquina.

Ao analisar a Representação, o conselheiro João Batista Camargo, afirmou que nos autos ficou comprovado a ocorrência de irregularidades graves no certame.

“A licitação está em curso, tendo ocorrido graves irregularidades que maculam o certame e o seu caráter competitivo. Licitantes foram prejudicadas em face de exigências editalícias ilegais que restringiram a sua participação. Condições desiguais de acesso à impugnação do edital, inobservância dos princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade previstas no art. 37 da Carta Magna ocorreram”, diz trecho da decisão.

Ele destacou que ilicitudes são suficientes para a suspensão imediata do certame, e que uma possível demora na decisão de mérito permitirá que a empresa classificada e a Administração Municipal celebrem contrato resultante de procedimentos licitatórios ilegais.

“Determinar, cautelarmente, a suspensão da Tomada de Preços nº1/2020 da Prefeitura Municipal de Feliz Natal/MT, até o julgamento do mérito deste processo, fixando multa diária de 50 UPF/MT em caso de descumprimento dessa determinação, nos termo sdo § 1º do artigo 297 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução Normativa n.º 14/2007), até o limite de 1000 UPF/MT, conforme previsto no art. 75 da Lei Orgânica do TCE/MT”, diz trecho da decisão, ao citar multa de até R$ 149.130‬,5‬0 mil em caso de descumprimento da decisão.

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