A conselheira substituta do Tribunal de Contas do Estado, Jaqueline Jacobsen Marques, multou em R$ 1.335,24 o ex-presidente da Câmara Barra do Garças (a 503 km de Cuiabá), João Rodrigues de Souza, por autorizar descontos na folha de pagamento de servidores da Casa de Leis de forma ilegal. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).
O então controlador Interno da Câmara Municipal de Barra do Garças, Fábio Deola Pimentel, entrou com Representação de Natureza Externa apontando possíveis irregularidades referentes a desconto na folha de pagamento de alguns servidores da Casa de Leis, com a rubrica “Convênio”, sem a assinatura do termo de convênio.
Conforme consta nos documentos, ao analisar as despesas relativas aos convênios firmados pela Câmara Municipal, o controlador questionou Tânia Maria Martins do Prado, então tesoureira da Câmara, acerca de valores denominados “cartão”. Em resposta, ela informou que esses valores se referiam ao uso do seu cartão pessoal, solicitado por outros servidores, que autorizavam o Departamento de Recursos Humanos realizar o desconto desses valores na folha de pagamento.
A equipe técnica do Tribunal de Contas apontou desconto consignado irregular no valor total de R$ 10.270,22 em razão da não formalização do convênio pela Câmara Municipal e da ausência de autorização de servidores. Além disso, foi verificado ausência de regulamentação sobre as consignações em folha de pagamento sobretudo quanto ao limite máximo permitido em desacordo com a Lei Complementar 03/91.
Consta dos autos, que o presidente da Câmara Municipal, Pedro Ferreira da Silva Filho, encaminhou manifestação e alegou que, por meio da Resolução 9/2020, a Casa de Leis regulamentou as consignações em folha de pagamento dos seus servidores, encaminhando-a documento.
Ao analisar a Representação, a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques, apontou que autorizar a quitação da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças, com descontos sem a efetivação de convênio e sem a anuência expressa dos servidores, o ex-gestor incorreu em grave erro, pois contrariou a própria norma estabelecida pela Casa de Leis por meio da Resolução 9/2020.
Conforme ela, a equipe técnica destacou que houve desconto na folha de pagamento da Câmara sob a forma de "convênio" de valores que eram devidos à pessoa física que não havia firmado termo de convênio, e que esses descontos eram apenas um acordo verbal realizado com Tânia Maria Martins [tesoureira da Câmara Municipal] que realizava as despesas para outros servidores em seu cartão. [valor era descontado na folha de pagamento dos servidores e reembolsado pela Câmara Municipal].
“Como bem salientou o Órgão Ministerial, apesar de não ter havido prejuízos à Administração Pública, o ex-gestor cometeu erro grosseiro ao autorizar o pagamento pela Câmara Municipal de valores que não eram relativos a convênios. A título de exemplo, destaco a folha de pagamento de um servidor da Câmara Municipal que, no mês de maio de 2020, teve um desconto de R$ 3.450,00 com a rubrica de convênio. Porém, pode-se deduzir que esse total refere-se a despesas na Droga Certa, empresa que possui convênio firmado com o Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 221,06. No entanto, o restante, no valor de R$ 3.228,95, deduz-se que são as despesas a título de cartão, valor esse que não estava coberto por qualquer tipo de convênio, simplesmente por meio de acordo verbal firmado com a senhora Tânia Maria”, diz decisão
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