Com a proximidade do final do ano letivo nas escolas particulares, começam as preocupações com as matrículas e rematrículas. Para evitar contratempos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), lista algumas dicas para auxiliar pais e responsáveis. Confira as dicas do Procon-MT:
1) Direito à informação: Com no mínimo 45 dias de antecedência do prazo final de matrícula e em lugar de fácil acesso, a instituição de ensino deve divulgar proposta do contrato. Informações como valor da anuidade/semestralidade, número de vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento.
2) Reajuste da mensalidade: Pode ser feita uma vez por ano, levando em conta no cálculo do aumento gastos com pessoal/ despesas gerais/ administrativas/ investimentos pedagógicos. A planilha de custo deve ser disponibilizada para os pais e responsáveis e amplamente divulgada.
3) Formas de pagamento: O valor total da anuidade escolar deve ser estabelecido no contrato. Ao negociar formas de pagamento, os pais devem ficar atentos, pois o valor não pode ultrapasse o total da anuidade.
4) Contrato: Precisa ser lido com atenção. Dúvidas devem ser esclarecidas antes da assinatura. O texto do contrato dever ser claro e de fácil compreensão. As escolas não podem exigir garantias para a assinatura (como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo).
5) Adiantamento de matrícula/reserva de vaga: As instituições tem direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Esses valores, no entanto, devem integrar a anuidade escolar.
6) Desistência: Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor. Em regra, a retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto.
7) Inadimplência: O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas tem direito ao trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer prova/avaliação.
8) Material de uso coletivo: A Lei Federal (nº 12.886/2013) proíbe a inclusão de itens coletivos na lista de material escolar. São nulas cláusulas contratuais que obriguem o pagamento adicional/fornecimento desses itens. Custos de material de uso coletivo devem ser incluídos no valor da anuidade/semestralidade.
9) Material de uso pessoal: As instituições de ensino não podem especificar marcas nem direcionar local para compra. Os pais têm direito a consultar a lista de material escolar, podendo escolher entre pagar a taxa para a escola ou adquirir pessoalmente os itens.
Serviço
O Procon-MT é um órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.
Nos postos de Ganha Tempo da Praça Ipiranga e do Várzea Grande Shopping, o atendimento ao público também é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. No posto da Assembleia Legislativa (AL), o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 07h às 18h.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.
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