Após ter o contrato rompido na administração do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, o Instituto Pernambucano de Assistência Social (IPAS) foi afastado pelo governo do Estado de administrar os Hospitais Regionais de Colíder e Alta Floresta.
De acordo consta no decreto 2.337/2014, publicado na edição desta terça-feira (06.05) da Imprensa Oficial (Iomat), o Estado irá intervir totalmente na administração nos hospitais após ser detectado pela Comissão Permanente de Gestão de Contratos (CPCG) e do Grupo de Trabalho do Estado, desvio de finalidade de recursos destinados pela Secretaria de Saúde.
Segundo o decreto, o IPAS ficou inadimplente por mais de 120 dias junto aos fornecedores e prestadores subcontratados nos Hospitais Regionais de Colíder e Alta Floresta, para pagar serviços como: água, luz, materiais hospitalares e servidores que prestam serviço na unidade de saúde.
Conforme a publicação, o Estado detectou um grande risco de paralisação e precarização do atendimento nos hospitais e notificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nas unidades por falta de licenças e alvarás de funcionamento.
O IPAS ficará afastado da função de administrador dos hospitais por 180 dias, conforme determina o decreto. Durante este período, o governo do Estado nomeou como interventores das unidades, Juscineide Oliveira Silva (que atuará como interventora no Hospital Regional de Colíder) e Miria Godinho Ferreira de Melo (que atuará como interventora no Hospital Regional de Alta Floresta).
As interventoras irão assumir a administração dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Saúde as unidades de saúde e terão um papel ainda de regularizar os débitos para garantir a continuidade e melhora da prestação dos serviços de saúde à população.
Ainda segundo o decreto, o secretário de Estado de Saúde, Jorge Lafetá deverá em no prazo máximo de 30 dias, instaurar procedimentos administrativos para apurar os desvios e definir responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa ao IPAS. Caso no decorrer do processo seja constatado o descumprimento do contrato entre o Estado e o Instituto, o Estado irá declarar a desqualificação do IPAS como Organização Social e poderá processar seus responsáveis pelos danos e prejuízos causados aos cofres públicos.
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