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Cidades Quinta-feira, 25 de Março de 2021, 20:15 - A | A

Quinta-feira, 25 de Março de 2021, 20h:15 - A | A

Novo decreto

Classificados no risco muito alto, Cuiabá e VG devem impor quarentena obrigatória por 10 dias

Novo decreto do governador Mauro Mendes impõe a decretação de quarentena obrigatória nos municípios com risco muito alto para covid-19

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

emanuel e kalil

Emanuel Pinheiro e Kalil Baracat devem decretar quarentena obrigatória, conforme determina decreto estadual

 

Cuiabá, Várzea Grande e outros 48 municípios de Mato Grosso devem decretar quarentena obrigatória, por constarem, em alerta vermelho – com risco muito alto para contaminação da covid-19, conforme Boletim Informativo da Secretaria Estadual de Saúde, que traz o panorama da situação epidemiológica do vírus no Estado, divulgado nesta quinta (25).

Leia mais sobre o novo decretoNos próximos 15 dias: Governo proíbe consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda

Caso os prefeitos de Cuiabá e Várzea Grande, Emanuel Pinheiro (MDB) e Kalil Baracat (MDB), respectivamente, adotem as medidas nos municípios, essa será a segunda quarentena coletiva obrigatória que as duas cidades terão em menos de um ano. Leia mais: Juiz prorroga quarentena coletiva por mais sete dias em Cuiabá e Várzea Grande; confira decisão em primeira mão 

Além de Cuiabá e Várzea Grande, os outros 48 municípios classificados no risco vermelho são: Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, União do Sul, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Cláudia, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Segundo o novo decreto do Governo, cidades classificadas no nível risco muito alto devem implementar todas as medidas previstas para o mini lockdown, tais como toque de recolher das 21 as 05 horas da manhã, e fechamento do comercio não essencial as 20 horas, suspensão aulas presenciais em creches, escolas e universidades, bem como, quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período.

Ainda, os municípios no alerta vermelho devem controlar o perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais. E manter o funcionamento em capacidade plena apenas dos serviços públicos e atividades essenciais.

Veja abaixo todas as medidas para os municípios classificados com nível de risco muito alto:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

 

 

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