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Cidades Quarta-feira, 25 de Março de 2020, 14:05 - A | A

Quarta-feira, 25 de Março de 2020, 14h:05 - A | A

COVID-19

CGE/MT suspende PADs e expediente de servidores será em regime de teletrabalho

Rojane Marta/VG Notícias

A Controladoria Geral de Mato Grosso, por meio da portaria 6/2020/CGE-MT, implantou o Regime de Teletrabalho aos servidores da pasta, em caráter excepcional e temporário, devido à pandemia do coronavírus (COVID-19).

“Instituir, em caráter excepcional e temporário, o regime de teletrabalho (home office) aos servidores da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), a partir de 24 de março de 2020 até a permanência da situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do avanço dos casos de contágio pelo coronavírus (COVID-19)” diz artigo primeiro da protaria publicada na edição desta quarta (25.03) da Iomat.

Conforme portaria, o servidor deverá estar acessível durante toda sua jornada de teletrabalho, manter telefone e outros meios de comunicação atualizados e ativos, submeter-se ao acompanhamento para apresentação do cumprimento das metas de desempenho pactuadas no plano de atividades e manter a chefia imediata ciente sobre o andamento dos trabalhos.

Ainda, o servidor poderá ser convocado pelo secretário-controlador Geral ou pela chefia imediata a comparecer na CGE para alguma atividade de urgência.

Como alternativa, o atendimento ao público externo se dará pelos seguintes canais remotos: na Ouvidoria: FaleCidadão (https://ouvidoria.controladoria.mt.gov.br/falecidadao/) ou Ouv-Zap (65-98476 6548); no Controle Preventivo, Auditoria e Corregedoria: site da CGE (http://www.controladoria.mt.gov.br/) ou Pergunte à CGE (http://www.controladoria.mt.gov.br/pergunte-a-cge), além de Contatos (http://www.controladoria.mt.gov.br/web/cge/telefones).

“Em casos excepcionais, o atendimento presencial poderá ser agendado pelos canais alternativos” diz portaria.

Devem ficar suspensos por 30 dias os prazos processuais da Corregedoria Geral (procedimentos administrativos em desfavor de agentes públicos e pessoas jurídicas) e os demais atinentes às atividades da CGE-MT.

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