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Cidades Domingo, 03 de Setembro de 2023, 21:15 - A | A

Domingo, 03 de Setembro de 2023, 21h:15 - A | A

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Candidatos a conselheiro tutelar de VG iniciam campanha; Conselho abre canal para denúncias

As denúncias poderão ser encaminhadas pessoalmente ou por e-mail [email protected]

Gislaine Morais/VGN

A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande (CMDCA/VG), publicou nesta semana no Diário Oficial dos Municípios (AMM/MT), a Resolução n°. 33/2023, que dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais durante o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração. Confira na íntegra.

Conforme a publicação, os candidatos já estão liberados para campanha, uma vez que a lista final dos habilitados foi divulgada nessa sexta-feira (1º.09), na AMM. A campanha segue até à meia-noite da véspera da votação, que acontece no dia 1º de outubro deste ano. Leia matéria relacionada – Comissão eleitoral divulga candidatos habilitados e locais de votação para Conselho Tutelar de VG, confira

Em relação a condutadas vedadas dos candidatos, desrespeito às regras apontadas no artigo 2º da Resolução, poderá caracterizar inidoneidade moral, deixando o candidato passível de impugnação da candidatura.

Além disso, qualquer cidadão ou candidato poderá representar a Comissão Especial contra aquele que infringir as normas estabelecidas no edital, na Resolução n. 231/2022 do Conanda ou na Lei Municipal n. 4.095/2015, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração.

Conforme consta da publicação, serão admitidas denúncias anônimas, desde que acompanhada de elementos mínimos de prova ou com indicação da forma que a Comissão Especial pode acessá-la.

“As denúncias poderão ser encaminhadas pessoalmente a Comissão Especial, que as receberão nos dias úteis na avenida Castelo Branco, no horário de 13 as 17 horas. As denúncias poderão também ser encaminhadas para o e-mail [email protected]”, diz trecho da Resolução.

A publicação especifica que os procedimentos administrativos tratados na Resolução poderão ser instaurados após a data da eleição, inclusive para apuração de condutas vedadas praticadas na data da votação e deverão ser concluídos antes da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos pela comunidade.

“Aplicam-se, no que couber, as disposições desta resolução as eventuais irregularidades relativas à organização e condução do pleito em geral, cabendo a Comissão Especial processar e julgar as representações, com direito de recurso a Plenária do CMDCA”, diz trecho final da Resolução.

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