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Cidades Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023, 11:32 - A | A

Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023, 11h:32 - A | A

Benefício

Câmara vota auxilio-aluguel de R$ 1 mil às mulheres vítimas de violência doméstica

Porém, o retorno da mulher ao convívio junto ao agressor possibilita a perda do auxilio-aluguel

Adriana Assunção/VGN

Os vereadores da Câmara municipal de Cuiabá devem apreciar nesta terça-feira (23.10) os pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) ao projeto que dispõe sobre concessão de auxílio-aluguel no valor de R$ 1.000,00 às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Consta da proposta de autoria do Poder Executivo, que o benefício terá caráter temporário de até 12 meses, podendo ser prorrogada por seis meses, única vez, mediante a justificativa técnica.

“Consideram-se vítimas de violência doméstica a mulher e seus dependentes, que se encontram sujeitos a toda forma de violência, conforme tipificado na Lei Federal n.° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (“Maria da Penha"), de modo a colocar em risco a sua integridade física e moral, obrigando-as, com isso, a necessidade de outra moradia”, cita trecho da noma.

Porém, o uso do auxílio-aluguel para finalidades diversas poderá resultar na perda do benefício e até multa de até três vezes o valor do auxílio. A multa será aplicada pela Secretaria Municipal da Mulher (SMM).

Também possibilita a perda do auxílio, o retorno da mulher ao convívio junto ao agressor. “O qual deve ser imediatamente comunicado.”

Leia também: Em Cuiabá, lei cria grupos reflexivos para homens violentadores

Emenda

A vereadora Maysa Leão (Republicanos) apresentou duas emenda que  acrescenta e modifica dispositivo ao projeto de lei n° 184/2023. Consta do texto, que será priorizada a concessão para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou
mais filhos menores de 5 anos e/ou com filho com deficiência. Ainda das alterações, constam que para fazer jus ao auxílio, as mulheres deverão atender cumulativamente os seguintes critérios: Estar em situação de extrema vulnerabilidade por meio de relatório feito por equipe multidisciplinar, e comprove ter renda familiar após a separação de até 2 (dois) salários mínimos.

"Justifica-se a presente emenda ante a necessidade de adequar o texto neste importante projeto de lei, posto que, há a necessidade de se especificar mais detalhadamente os critérios para concessão do auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, a fim de contemplar a mulheres em extrema situação de vulnerabilidade."

 

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