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Cidades Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021, 08:58 - A | A

Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021, 08h:58 - A | A

Câmara de Sorriso

Câmara instituiu auxílio alimentação para quase dois mil servidores municipais

O auxílio alimentação será concedido aos servidores da Câmara, independentemente da jornada de trabalho

Adriana Assunção/VGN

O presidente em exercício da Câmara de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), vereador Acacio Ambrosini (Patriota) instituiu o auxílio alimentação no âmbito do Poder Legislativo sorrisente.

Conforme resolução nº 10/2021, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), que circulou nessa quinta-feira (16.12), o auxílio alimentação será concedido aos servidores da Câmara, independentemente da jornada de trabalho.

“O auxílio alimentação destina-se a subsidiariedade como despesas com a alimentação do servidor, sendo-lhe pago diretamente”, cita trecho da norma.

Consta ainda da resolução, que o servidor fará jus ao auxílio alimentação na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias e também será concedido auxílio alimentação em caráter indenizatório.

O auxílio alimentação será um valor fixo determinado em lei e não pode ser: incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; acumulável com outros semelhantes, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio, ou benefício alimentação.

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Além disso, não é considerado para efeito de 13º salário e será custeado com recursos dos órgãos ou das entidades a que pertença o servidor, os quais incluir na proposta orçamentária anual os recursos disponíveis à manutenção do auxílio.

“O auxílio alimentação a ser concedido ao servidor, cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais, deve ser pago de forma proporcional ao servidor.”

Por outro lado, é vedada a concessão suplementar do auxílio alimentação nos casos em que a jornada de trabalho por superior a quarenta horas semanais. “Na hipótese de acumulação de cargas na forma da Lei, o servidor receberá 1 único auxílio-alimentação em seu valor integral.”

Consta ainda, que fica vedado o pagamento do auxílio alimentação aos servidores que se encontrarem reclusos ou afastados a qualquer título e ainda: licenciado ou exercício do exercício do cargo ou função, em decorrência de licenças para tratamento de saúde / doença auxílio, excetuadas como hipóteses em que uma licença para decorrente de acidente de trabalho.

Os servidores ficam vedados de receber o auxílio em casos de afastado, em virtude de férias, licença maternidade e licença prêmio; licença para tratamento de interesse particular; suspensão decorrente de sindicância ou instauração de processo disciplinar.

“Os afastamentos a que se refere o caput deste artigo não abrangem os servidores requisitados pela Justiça Eleitoral para o período de atualização e os autorizados a se ausentar do serviço quando convocados para participar do Tribunal de Júri ou para doar sangue.”

O pagamento indevido do auxílio alimentação será considerado falta grave, sujeitando o servidor responsável pelo apontamento da frequência ou a autoridade às penalidades previstas em lei. “Os valores indevidamente recebidos serão restituídos no mês subsequente, de uma só vez, monetariamente.”

Autoria - Conforme informações da Câmara, a vereadora Jane Delalibera (PL) é autora da Emenda Aditiva que trata da implementação do auxílio alimentação ao Orçamento do ano que vem no montante de até R$ 4.771.200,00 aos quase dois mil servidores públicos municipais.

 

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