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Cidades Terça-feira, 19 de Abril de 2022, 08:29 - A | A

Terça-feira, 19 de Abril de 2022, 08h:29 - A | A

Câmara Amiga dos Animais

Câmara de VG recebe doações de frascos de desodorantes para ajudar causa animal

O Programa tem a finalidade de instituir nas dependências da Câmara Municipal um ponto de coleta de frascos de desodorantes.

Adriana Assunção/VGN

A Câmara de Várzea Grande criou o Programa Municipal denominado “Câmara Amiga dos Animais”, por meio da resolução 01/2022,  publicada nesta terça-feira (19.04) no Diário Oficial dos Municípios (AMM). 

Conforme a lei, o Programa tem a finalidade de instituir nas dependências da Câmara Municipal um ponto de coleta de frascos de desodorantes.

Consta da lei, que a resolução possui os seguintes objetivos: aproximar o Poder Legislativo municipal da necessidade de se estimular o funcionamento de ações voluntárias ligadas ao bem-estar dos animais; promover a castração dos animais em situação de risco e de contribuir para a alimentação de animais abandonados; intermediar a doação de frascos de desodorantes entre a sociedade e os funcionários da Câmara Municipal e o Projeto Lunar, bem como incentivar e alertar a sociedade sobre a necessidade de se respeitar o meio ambiente ao se fazer o descarte correto dos frascos de desodorantes que podem ser reaproveitados pelas cooperativas de reciclagem no âmbito do município de Várzea Grande e, ao mesmo tempo, favorecer causas sociais, e; contribuir para o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.

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O Programa denominado LUNAAR – Luta e União de Amigos para Animais em Risco nasceu em outubro de 2017 com intuito de amparar animais em situação crítica de Cuiabá e Várzea Grande. O recolhimento dos frascos de desodorante ficará a cargo dos responsáveis pelo Projeto LUNAAR. “O recolhimento dar-se-á mensalmente.”

“O Programa Câmara Amiga dos Animais fica autorizado a funcionar até o término do pleito da presente legislatura, observando as seguintes diretrizes: pautar-se pelas orientações e bases legais regidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável; encerrar as suas atividades durante os três meses que antecedem o pleito, em ano eleitoral, em observância ao disposto no art. 73, especialmente o inciso IV da lei federal n.º 9.504/97; reger-se pelas normas fixadas pela lei orgânica municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande; após o encerramento das atividades, a Câmara Municipal publicará no sítio eletrônico o relatório das doações realizadas com o propósito de possibilitar ampla transparência de sua finalidade.

 

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