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Cidades Terça-feira, 06 de Novembro de 2018, 15:57 - A | A

Terça-feira, 06 de Novembro de 2018, 15h:57 - A | A

decisão

Cabo Gerson terá que dormir na cadeia e trabalhar no setor administrativo da PM

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

cabo Gerson

 

O juiz Marcos Faleiros, titular da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, e Conselho de Sentença (formado por quatro coronéis da Polícia Militar) decidiram nesta terça-feira (06.11) que o cabo Polícia Militar, Gerson Corrêa Júnior, fique preso em regime semiaberto, podendo sair da cadeia para realizar trabalhos durante o dia e voltar à unidade prisional durante a noite e aos fins de semana.

Além disso, foi decidido que o militar irá atuar no Setor Administrativo da PM, não podendo desta forma portar arma de fogo. O local onde ele irá desempenhar suas funções será decidido posteriormente pelo Comando da Polícia Militar.

Gerson ainda ficará proibido de deixar a cadeira para visitar a família. As visitas serão somente na sede do Batalhão da Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), onde o militar encontra-se detido.

As determinações ocorreram após o Gerson descumprir medidas cautelares. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Gerson violou a medidas cautelares ao sair de sua residência e ir no período noturno, na data de 30 de agosto deste ano, à casa de shows Malcom Pub, em Cuiabá. Em um primeiro momento, o militar negou ter descumprido a cautelar, mas depois confirmou ter violado a medida judicial após imagens dele na casa noturna vieram à público.

Em sua defesa, o cabo alegou que foi buscar sua mulher, depois de um desentendimento.

O Ministério Público pediu a prisão de Gerson, que foi acolhido pelo juiz Wladymir Perri. Ao decretar nova prisão contra cabo Gerson, juiz cita risco de fuga e sérios riscos à sociedade.

Na sessão desta terça (06), o advogado do policial, Eurolino Sechinel dos Reis, alegou que a “saidinha” de Gerson foi por volta de 1 hora e que não seria ato grave para que cliente retornasse a prisão. Conforme Reis, o fato em si não causou qualquer ato lesivo à sociedade e nem a Polícia Militar, e que não existem parâmetros legais para que seja deferido a prisão do militar.

Já o Ministério Público, por meio do promotor de justiça Allan Sidney do Ó, se manifestou a favor da prisão afirmando que a segregação do militar se faz necessária devido negativa dele, a todo momento, de confessar que foi à boate.

Após ouvir argumentos da defesa e do MP, Faleiros, o Conselho de Sentença, composto pelo juiz Marcos Faleiros e pelos coronéis da Polícia Militar, Luiz Claudio Monteiro da Silva, Elierson Metello de Siqueira, Valdemir Benedito Barbosa e Renato Antunes da Silveira Junior - chamados também de juízes militares, decidiram que Gerson passe a cumprir prisão no regime semiaberto. Atualizada às 17h18

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