26 de Novembro de 2024
26 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014, 17:24 - A | A

Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014, 17h:24 - A | A

Indenização

Banco Itaú é condenado por dano moral

A decisão é do juiz João Filho de Almeida Portela, da Comarca de Sapezal.

TJ/MT

O Banco Itauleasing S/A foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 4 mil a título de dano moral, por ter mantido, indevidamente, negativado o nome de um cliente, mesmo após ele ter quitado os débitos junto à instituição financeira. A decisão é do juiz João Filho de Almeida Portela, da Comarca de Sapezal (473 quilômetros de Cuiabá).

O magistrado condenou ainda o banco a pagar multa no valor de R$ 20.500,00 por descumprimento da antecipação de tutela. A liminar foi concedida no dia 17 de setembro de 2013. No dia 29 de outubro de 2013 o nome do cliente ainda constava no Cadastro do Banco Central (SCR). “Vale frisar que a decisão de folhas 97/8 é expressa no sentido de que o prazo de 24 horas contava-se da ciência da ordem”.

“Vale destacar que, efetuado o último pagamento (do veículo) no dia 10/10/2012, passados cerca de 10 meses, em 07/08/2013, quando ajuizada a inicial, subsistia a restrição”, diz a ação.

Na decisão, o magistrado determina ainda o cancelamento definitivo do “gravame que pesa sobre o veículo, além da entrega de DUT/CRV (Documento Único de Transferência) devidamente preenchido e assinado, bem como a baixa de restrição perante o SCR”. O juiz determina também o cancelamento definitivo de qualquer anotação nos cadastros de restrição ao crédito.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760