Auditoria de conformidade em contratos de prestação de serviços continuados da Secretaria de Estado de Fazenda no exercício de 2016, realizada pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso, constatou 11 irregularidades graves, entre elas, documentos fraudulentos no contrato com a empresa Moura e Botelho Silveira Ltda. A corporação presta serviço de copeiragem e cozinheira, de forma continuada, no valor de R$ 1.027.747,6 milhão.
A auditoria foi julgada na sessão ordinária desta terça-feira e relatada pelo conselheiro interino João Batista de Camargo. O relatório conclusivo da auditoria de conformidade nos contratos de prestação de serviço com a Sefaz em 2016 demonstra que o volume total fiscalizado pelo TCE foi de R$ 14.308.438,59 milhões, o que representa 82% do valor empenhado pela Secretaria no período de janeiro a maio de 2016, sob a gestão de Paulo Brustolin. As irregularidades encontradas são referentes a contrato com a empresa DSS Construção, para prestação de serviços continuados de digitação, suporte em processamento de dados e supervisão dos serviços, no valor de R$ 10.969.433,34.
O segundo contrato auditado foi com a empresa Sawage de Segurança e Vigilância Ltda, para prestação de serviços de vigilância armada, no valor de R$ 2.093.179,72 milhão. O terceiro contrato é com a Moura Botelho Silveira Ltda, para prestação de serviço de copeiragem e cozinheira no valor de R$ 1.027.767,61 milhão.
A aceitação de garantia em desconformidade com a Lei de Licitações é uma das irregularidades encontradas nos contratos. Quando a caução for em dinheiro, deve ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
A auditoria constatou que as garantias apresentadas não eram cauções emitidas por entidade bancária regular. Foram apresentadas como garantia e reforço de caução cartas fianças que tinham como instituições garantidoras o Infinite Bank S/A, a Blue Life Intermediation Business e o Maxximus Merchant Bank.
Mas, conforme apontado pela Secex, nenhuma dessas instituições financeiras era autorizada pelo Banco Central do Brasil na ocasião. A mesma falha ocorreu quando a Sefaz fez a repactuação do contrato com aumento de valor em dois dos três contratos.
Ao ler seu voto em plenário, o conselheiro interino João Batista ressaltou a gravidade da irregularidade quanto ao pagamento indevido por serviços amparados por documentação fraudulenta. Os auditores constataram que não foram efetuados os recolhimentos do FGTS dos funcionários que prestaram serviços na Sefaz, de janeiro a março de 2015, de julho a dezembro de 2015, janeiro de 2016 e março e abril de 2016.
Os documentos dos recolhimentos eram falsos e foram apresentados mensalmente para a contratante, foram recebidos e aceitos pelo gestor e pelo fiscal do contrato. Após denúncia feita pelos funcionários, o fato foi comunicado à Policia Federal. "Não se pode negar que a falha de fato ocorreu e com uma gravidade ímpar, pois documentos falsos foram apresentados em uma tentativa de mascarar a inexecução de obrigação contratual, em detrimento da Administração Pública. Dessa forma, deve ser aplicada penalidade à contratada pela inexecução contratual em questão, após regular processo administrativo com oportunidade de contraditório. Além disso, deve haver o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração da conduta fraudulenta da empresa contratada Moura e Botelho Silveira Ltda. - ME", sentenciou o relator.
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