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Cidades Domingo, 26 de Novembro de 2023, 13:08 - A | A

Domingo, 26 de Novembro de 2023, 13h:08 - A | A

equipe técnica

Auditores do TCE cogitaram pedir rompimento do contrato da Seduc com FGV; superfaturamento de R$ 14 milhões

Equipe técnica apurou superfaturamento no valor de R$ 14.589.087,64, referente às duas primeiras parcelas do contrato, que ocorreu em 2022

Lucione Nazareth/VGN

Os auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) cogitaram emitir recomendação pelo cancelamento do contrato entre a Consórcio FGV-DIAN [formado pela Fundação Getúlio Vargas e pela empresa Dian & Silva Empreendimentos Educacionais Ltda] e a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) em decorrência de irregularidades no contrato, assim como apontaram superfaturamento de R$ 14 milhões. A informação consta em procedimento investigatório que tramita na Corte de Contas. 

O TCE determinou abertura de Tomada de Contas Especial para apurar possível dano ao erário na Concorrência Pública 002/2021, realizada pela Secretaria de Educação, para fornecimento de sistema estruturado de ensino para os alunos da rede pública do Estado pelo período de 5 anos.

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Consta do processo, que a equipe técnica do TCE ao analisar as irregularidades no certame destacou que elas eram “suficientes para determinação por parte da Corte de Contas para cancelamento do contrato e realização de nova licitação, tendo em vista que o Consórcio vencedor do certame deveria ter sido desclassificada na habilitação por não apresentar os atestados de capacidade técnica exigidos no edital e na análise das propostas de preços por apresentar valores acima do máximo estimado para o certame, assim como não seria vencedor caso não houvesse a mudança irregular dos critérios de avaliação técnica das empresas”.

Segundo eles, o prejuízo à competitividade e, por consequência, a contratação de proposta menos vantajosa para a Administração são insanáveis, considerando a existência de proposta que atendeu aos padrões técnicos exigidos e apresentou valor abaixo do estimado.

No entanto, os auditores afirmam ser necessário avaliar os riscos inerentes à rescisão contratual, considerando principalmente o objeto contratado, dessa forma compete ao Tribunal de Contas apresentar uma solução que mitigue os efeitos causados pela irregularidade sem permitir prejuízos aos alunos da rede estadual de ensino.

“Dito isso e considerando que o Contrato firmado com o Consórcio FGVDIAN possui vigência até 2026, sendo 2022 o primeiro ano de sua execução, assim como os riscos e prejuízos possíveis no caso de uma rescisão do contrato, conclui-se pela viabilidade de se sanar os danos financeiros causados pela contratação de empresa com valor acima do estimado/mercado. Para tanto será necessário o reequilíbrio financeiro do contrato, modificando o valor unitário do contrato para o máximo previsto no TR, ou seja, R$ 122,62, o que impactará nas parcelas com valor fixo e nas parcelas extras pelos resultados alcançados”, diz trecho do documento.

Ainda segundo a equipe técnica, foi apresentado no processo das Contas Anuais da SEDUC exercício de 2021 apenas a irregularidade pertinente ao sobrepreço, considerando que o superfaturamento já apurado no valor de R$ 14.589.087,64, referente às duas primeiras parcelas do contrato, que ocorreu em 2022. “Assim como a possibilidade de se ressarcir o dano ao erário já executado e o decorrente de parcelas futuras com o aditamento do contrato e a dedução dos valores pagos acima do valor de mercado nas parcelas seguintes”, sic parecer da equipe técnica.

Na sessão da última quinta-feira (23.11), ao analisar pedido da SEDUC para anular o processo de Tomada de Contas Especial, o relator, conselheiro Antônio Joaquim, frisou que a equipe técnica chegou a cogitar a necessidade do cancelamento do contrato Consórcio FGV-DIAN com a SEDUC, e a realização de nova licitação, porém, ele entendeu expediu de determinações, como Tomada de Contas Especial, são soluções mais eficientes.

“Destaco que a unidade técnica chegou a cogitar a necessidade do cancelamento do contrato e a realização de nova licitação. Todavia, compreendi que o atual momento da expedição de determinações, como Tomada de Contas Especial, são soluções mais eficientes e proporcionais para mitigar os efeitos causados pelas irregularidades, sem causar prejuízos aos alunos da rede estadual de ensino”, disse o conselheiro ao apresentar voto.

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