A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) reabriu nessa segunda-feira (03.07) o processo de licenciamento da empresa Maturati Participações S.A, que atua conjuntamente com a Meta Serviços e Projetos Ltda, para construir Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no rio Cuiabá.
As empresas são responsáveis pelos projetos das PCHs de Guapira II, Iratambé I, Iratambé II, Angatu I, Angatu II e Perudá estão localizadas no Rio Cuiabá, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai, passando pelos municípios de Nobres, Rosário Oeste, Jangada, Acorizal, Várzea Grande e Cuiabá.
Em 17 de maio deste ano, a SEMA-MT, por meio da Coordenadoria de Licenciamento com Estudos de Impactos Ambientais, rejeitou o licenciamento das seis PCHs da Maturati. Constou no despacho que a rejeição foi motivada segundo o relatório técnico da Secretaria no qual apontou que “diversas atividades econômicas e consequentemente suas cadeias produtivas dependem do Rio Cuiabá e seriam afetadas pelas usinas”.
“Indeferir o requerimento e consequentemente o arquivamento definitivo do processo em tela, referente a solicitação da Licença Prévia, para o Complexo Hidrelétrico, composto por 06 (seis) PCH’s, da Interessada Maturati Participações S.A. e Meta Serviços e Projeto Ltda., conforme expresso no Parecer Técnico nº 168010/CLEIA/SUIMIS/2023”, diz trecho da decisão.
A Maturati apresentou contestação à decisão administrativa alegando que a tese foi enfrentada na fase do pedido de licenciamento e que não existiam outros supostos impactos ambientais capazes de indeferir o pedido.
Em novo despacho, publicado no Diário Oficial do Estado (Iomat) que circula nesta terça-feira (04.07), a Coordenadoria determinou o desarquivamento do processo de licenciamento. “O desarquivamento se faz necessário para que seja realizada juntada de documentos apresentados pelo interessado e análise técnica”, sic decisão.
Importante destacar que os deputados estaduais aprovaram na semana passada projeto de lei que proíbe a instalação de PCHs no Rio Cuiabá e no Rio Vermelho durante período que vigorar a proibição do transporte de pescado em Mato Grosso.
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Processo nº: 67715/2017
Interessado: Maturati Participações S.A e Meta Serviços e Projetos Ltda.Complexo de PCH’s Rio Cuiabá. TERMO DE REVOGAÇÃO A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher o despacho exarado pela Coordenadoria de Licenciamento com Estudos de Impactos Ambientais - CLEIA, e tornar sem efeito a Publicação no DOE Número 28501, referente ao Edital de Arquivamento, publicado em 17/05/2023, denominado Maturati Participações S.A e Meta Serviços e Projetos Ltda. Complexo de PCH’s Rio Cuiabá, mantendo o indeferimento publicado.
O desarquivamento se faz necessário para que seja realizada juntada de documentos apresentados pelo interessado e análise técnica.
Cuiabá-MT, 03 de julho de 2023.
Lilian Ferreira dos Santos Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos SEMA/MT
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