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Cidades Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014, 11:00 - A | A

Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014, 11h:00 - A | A

"Aposentadoria Forçada"

Após Justiça barrar "manobra" para se aposentar, Humberto Bosaipo renuncia ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas

Alguns nomes já são cotados para ocupar a vaga de Bosaipo no TCE, entre eles estão: o suplente de deputado Gilmar Fabris (PSD), o deputado José Domingos Fraga (PSD) e candidata derrotada ao governo do Estado nas eleições deste ano Janete Riva (PSD).

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, renunciou ao cargo nessa terça-feira (09.12). A renúncia foi publicada no Diário Oficial de Contas que circula nesta quarta-feira (10.12).

De acordo com o ato 163/2014 do TCE, o presidente do Tribunal, conselheiro Valdir Teis, declarou que o cargo está vago a partir de hoje, considerando o pedido de renúncia de Bosaipo.

Segundo informações do TCE, com a publicação, Teis irá encaminhar entre hoje e amanhã (quarta e quinta-feira), ofícios ao governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), e ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Júnior (PMDB), comunicando a renúncia do conselheiro.

Após ser comunicada “oficialmente” da renúncia de Bosaipo, a Assembleia Legislativa terá a prerrogativa de indicar o nome do substituto para assumir a cadeira deixada pelo conselheiro. O nome ainda deve passar pela sanção do governador do Estado.

Vale lembrar que Humberto Bosaipo em uma “manobra” tentou pedir aposentadoria para evitar a perda do cargo de conselheiro, mas o pedido foi barrado pela Justiça por conta que ele responde a vários processos por ato de improbidade administrativa, ações penais e que inclusive já sofreu condenações que, caso confirmado, poderia acarretar a perda do cargo de conselheiro.

Candidatos a vaga – Alguns nomes já são cotados para ocupar a vaga de Bosaipo no TCE, entre eles estão: o suplente de deputado Gilmar Fabris (PSD), o deputado José Domingos Fraga (PSD) e candidata derrotada ao governo do Estado nas eleições deste ano Janete Riva (PSD).

Recurso negado -O desembargador José Zuquim Nogueira, em decisão monocrática, negou eito suspensivo ao recurso interposto – com pedido de liminar - pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Melo Bosaipo. Ele ingressou com um agravo de instrumento contra decisão da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, que suspendeu o procedimento de aposentadoria de Bosaipo, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

Bosaipo alegou que a decisão merecia reforma, “vez que processou e acolheu demanda despida de prova do alegado, que a ação é inadequada para a pretensão deduzida” (....)”, entre outros argumentos.

Na liminar, o relator destaca que “sem o compromisso judicial de se antecipar juízo de valores sobre o ato atacado na ação civil pública, o contexto fático e processual em que se insere as alegações posta pelo Ministério Público impôs que seja analisada a situação sob o prisma da moralidade, da necessidade de também assegurar que o povo mato-grossense não desacredite do Judiciário. Assegurar que, sem violar suposto direito individual do agravante, seja prevalente o interesse público que sempre está respaldando o agir ministerial”.

O desembargador diz ainda que é necessário que se rompa com o ciclo vicioso em que se encontra a sociedade brasileira desde sempre, no que tange aos “mandos e desmandos” de autoridades e políticos em todos os setores da administração, em detrimento do interesse da coletividade e dos cofres públicos.

“A conclusão mais incisiva a que se chega é a de que se não resgatarmos, como povo, os valores morais na sua essência e recriarmos o perfil do cidadão brasileiro, continuaremos a ser meros espectadores anestesiados, de aposentadorias ilegais, mensalões, cartões corporativos, desvios de verbas, subornos, nepotismos, dentre outros”.

O relator ressalta que se a ação originária busca resguardar esses valores, “se as argüições de direito ainda serão apreciadas em Primeira Instância, aqui cabe, neste momento, mais acuidade em aferir o perigo da demora, invocado pelo agravante (....)”.

“Verifica-se, pois, que, não coexistindo os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado, não merece guarida a insurgência recursal do agravante, ao menos, por ora. Isso posto, indefiro a liminar pleiteada”.

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