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Cidades Sábado, 01 de Novembro de 2014, 08:00 - A | A

Sábado, 01 de Novembro de 2014, 08h:00 - A | A

Carneiro e Carvalho

Após denúncias e contratos suspensos com a Prefeitura de VG, Construtora muda da loja de sapatos e instala escritório

O caso foi denunciado com exclusividade pelo VG Notícias, que inclusive levou ao conhecimento dos órgãos fiscalizadores, Ministério Público e Tribunal de Contas.

por Rojane Marta/VG Notícias

Após ser denunciada pela reportagem do VG Notícias, de funcionar em uma loja de roupa, e devido sua incapacidade técnica ter os contratos feitos com a Prefeitura de Várzea Grande suspensos por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Construtora Carneiro e Carvalho “arrumou” um lugar para se instalar e sair da “clandestinidade”. Clique aqui e confira matéria relacionada.

A Construtora venceu um pregão da Prefeitura, que é alvo de investigação judicial por suspeita de fraudes e superfaturamento, de mais de R$ 10 milhões, porém, não tinha sede, e seu endereço constava cadastrado na Junta Comercial do Estado em uma loja de roupa, de propriedade de sua família.

Ainda, seis meses antes de vencer o pregão milionário da prefeitura, a empresa alterou o contrato social, de sapateira virou construtora. O caso foi denunciado com exclusividade pelo VG Notícias, que inclusive levou ao conhecimento dos órgãos fiscalizadores, Ministério Público e Tribunal de Contas.

Devido às denúncias, e constatação de irregularidades feita por auditores do TCE/MT, os contratos que o município mantinha com a Construtora foram suspensos e os pagamentos retidos. Clique aqui e confira matéria relacionada.

Segundo a medida cautelar do TCE, a empresa não tem capacidade técnica para prestar os serviços contratados pela prefeitura. As obras realizadas no município seria uma espécie de “estágio” feito pela empresa, já que segundo os autos, ela não apresentou nenhuma obra que a credenciaria a participar do certame.

Dentre as irregularidades apontadas pela equipe de auditores do TCE constam: objeto da licitação genérico e indeterminado; não cabimento da modalidade pregão para contratação de serviços de engenharia que não possam ser caracterizados como comuns; não vantajosidade do tipo de licitação menor BDI (Benefícios e Despesas Indiretas); fraude na fase de habilitação técnica; desvio de finalidade na execução contratual; fiscal do contrato não é servidor público efetivo; fraude na execução contratual em razão de possível superfaturamento nas medições.

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