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Cidades Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 16:04 - A | A

Sexta-feira, 05 de Julho de 2024, 16h:04 - A | A

VEJA LOCAL

ANTT autoriza primeira desapropriação para duplicação da Rodovia dos Imigrantes em VG

Valores a serem pagos, como forma indenização, aos proprietários das áreas atingidas ainda não foi definido

Lucione Nazareth/VGN

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a desapropriação de uma área localizada nas imediações da Rodovia dos Imigrantes, em Várzea Grande, no âmbito do projeto de duplicação da via.

De acordo com Decisão Surod 332/2024, assinado em 20 de junho, serão declaradas de utilidade pública, a área totaliza 14.258,12 metros quadrados, “necessárias às obras de duplicação da rodovia”.  

Conforme o documento, a concessionária Nova Rota do Oeste está autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra. “A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação”, diz trecho da decisão.

Contudo, a decisão não cita valores a serem pagos, como forma indenização, aos proprietários das áreas atingidas pela desapropriação.  

Ao , a Nova Rota do Oeste explicou que aguarda o laudo final da ANTT e a aprovação do Relatório de Metodologia Avaliativa (RMA) para iniciar as tratativas para pagamento do valor ao proprietário da área. Ainda segundo a concessionária, a indenização será proporcional ao espaço utilizado.

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Nota Nova Rota do Oeste  

Sobre a autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para desapropriação por utilidade pública (DUP) de 14.258,12 m2 para duplicação da Rodovia dos Imigrantes, em Cuiabá, a Nova Rota do Oeste informa que o pedido de reserva de área é propositalmente feito à maior (por se tratar apenas de reserva de área), para que possa ser ajustado à área que será efetivamente utilizada. Isso quer dizer, que a área a ser efetivamente desapropriada é inferior à solicitada e aprovada.  

Sobre a indenização, a empresa aguarda o laudo final da ANTT e a aprovação do Relatório de Metodologia Avaliativa (RMA) para iniciar as tratativas para pagamento do valor ao proprietário da área. A indenização será proporcional ao espaço utilizado.  

DECISÃO SUROD Nº 332, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Declara a utilidade pública de áreas complementares necessárias às obras de duplicação da Rodovia dos Imigrantes na BR-070/MT.

Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.034424/2024-91, decide:

https://www.google.com/maps/d/viewer?mid=12uiLbGmLNhesitPli7WIRpSQnX_6dL0&ll=-15.701055013980373%2C-56.11625700992584&z=16

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de duplicação da Rodovia dos Imigrantes, localizado entre o km 511+925m e o km 512+390m, na rodovia BR-070/MT, no município de Várzea Grande/MT.

Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2at7gbey ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública.

Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

ROGER DA SILVA PEGAS

ANEXO

 

 

QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)

 

https://tinyurl.com/2at7gbey

TÍTULO DA OBRA:

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA IMIGRANTES - BR-070/MT - KM 511+925M AO KM 512+390M

(ÁREAS COMPLEMENTARES)

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA

SIRGAS 2000

FUSO(S): 21

SISTEMA DE COORDENADAS:

UTM

 

 

ÁREA 01

VÉRTICES

AZIMUTE

DISTÂNCIA

ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)

DE

PARA

COORD. E (X)

COORD. N (Y)

     

P-01

P-02

594881,146

8263951,476

146º49'14'

30,50 m

14.258,12

P-02

P-03

594492,205

8263696,828

236º47'11''

464,89 m

 

P-03

P-04

594475,312

8263722,630

326º47'15''

30,84 m

 

P-04

P-01

594864,455

8263977,002

56º49'43''

464,91 m

 

ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)

14.258,12

Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 14.258,12 m².

 

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