01 de Outubro de 2024
01 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021, 10:35 - A | A

Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021, 10h:35 - A | A

Regras para 2022

Alan Porto publica diretrizes para implementação de novo Ensino Médio; veja regras 

A unidade escolar não poderá negar vaga ao estudante que solicitar sua transferência em razão das dificuldades operacionais dessa adaptação

Adriana Assunção/VGN

O secretário estadual de Educação, Alan Porto publicou Resolução Normativa com a reorganização dos currículos para Etapa do Ensino Médio das unidades escolares de Mato Grosso.

A implementação do Novo Ensino Médio em Mato Grosso é considerada uma prioridade da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) para 2022. A mudança prevê a formação profissional e técnica para cerca de 50 mil alunos do 1º ano do Ensino Médio da rede pública de ensino.

Conforme a Secretaria, a matriz do Novo Ensino Médio será aplicada em 71 escolas que oferecem o Ensino Médio em Mato Grosso e já possuem requisitos técnicos, como ensino em período integral. Nas outras 241 escolas será aplicada a Matriz de Transição.

Consta da norma, que o Ensino Médio e suas modalidades de ensino nas diversas formas de organização, além dos princípios gerais estabelecidos para a educação nacional, no artigo 206 da Constituição Federal e no artigo 3º da LDB, será orientado pelos seguintes princípios: Formação integral do estudante, expressa por valores, aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais; Projeto de vida como estratégia de reflexão sobre trajetória escolar na construção das dimensões pessoal/humana, social, cidadã e profissional do estudante.

Também foi estabelecido que os currículos da Etapa Ensino Médio devem ser compostos pela Formação Geral Básica (FGB) e por Itinerários Formativos (IF) indissociavelmente, possibilitando diferentes arranjos curriculares, de acordo com o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso.

Leia também: OMS pede suspensão de festas de Natal: “evento cancelado é melhor que vida cancelada”

Segundo a norma, a Formação Geral Básica deverá ser organizada pelas quatro áreas do conhecimento: Linguagens e suas Tecnologias; Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias.

Já os Itinerários Formativos, parte flexível do currículo, são constituídos por: Trilhas de Aprofundamento; Projeto de Vida; Eletivas e as Trilhas de aprofundamento compreendem: Aprofundamento em uma ou mais áreas do conhecimento, articulado com os Temas Contemporâneos Transversais; Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Cursos de Qualificação Profissional (FICs) ou Programa de Aprendizagem Profissional.

Conforme o artigo 4º, a etapa Ensino Médio terá carga horária anual mínima de mil horas, totalizando 3.000 horas. A carga horária destinada à Formação Geral Básica, deve ser de até 1.800 mil horas e a carga horária destinada aos Itinerários Formativos deve ser de no mínimo 1.200 mil horas.

Consta do artigo 5º que a distribuição da carga horária nas unidades escolares que ofertam a Etapa Ensino Médio, em tempo parcial, deve contemplar: o 1º ano - a Formação Geral Básica - 600 horas/ o Projeto de Vida - mínimo de 80 horas/ Eletivas - mínimo de 80 horas/ Trilha de Aprofundamento - mínimo de 240 horas; 2º ano - Formação Geral Básica - 600 horas/ Projeto de Vida - mínimo de 40 horas/ Eletivas - mínimo de 80 horas/ Trilha de Aprofundamento - mínimo de 280 horas; 3º ano - Formação Geral Básica 600 horas; Projeto de Vida - mínimo de 80 horas/ Eletivas - mínimo de 40 horas/ Trilha de Aprofundamento - mínimo de 280 horas.

“A distribuição de carga horária que se refere este artigo poderá ser ofertada considerando arranjo curricular diferente, desde que atenda ao mínimo de 200 horas para Projeto de Vida, mínimo de 200 horas para Eletivas e mínimo de 800 horas para Trilha de Aprofundamento”, cita trecho da norma.

Consta da resolução, que para assegurar o atendimento das 1.000 horas anuais, mínimas, as unidades escolares podem optar por: Ofertar uma hora a mais em sua carga horária diária; ofertar cinco horas a mais em seu contraturno em um único dia da semana; ofertar duas horas e meia a mais em dois dias da semana.

A distribuição da carga horária nas unidades escolares que ofertam a Etapa Ensino Médio, em tempo integral, deve contemplar: 600 horas anuais de Formação Geral Básica; 680 horas anuais de Trilhas de Aprofundamento; 80 horas anuais de Projeto de Vida; 80 horas anuais de Eletivas; 160 horas anuais de Atividades Integradoras.

Os Itinerários Formativos devem ser organizados, de acordo com os 04 (quatro) eixos estruturantes: Investigação Científica; Mediação e Intervenção Sociocultural; Processos Criativos; Empreendedorismo.

“Os Sistemas de Ensino devem acolher as matrículas dos estudantes em situação de transferência/itinerância, atentando-se para a carga horária cursada, tendo como referência os conhecimentos essenciais da Formação Geral Básica que estão presentes na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC-MT), para essa etapa de ensino, o que implicará no apoio pedagógico da unidade escolar ao estudante transferido de um itinerário formativo distinto ao que cursava.”

O apoio pedagógico deverá propiciar aos estudantes, nessas condições, o desenvolvimento das habilidades previstas no Itinerário Formativo, bem como ingresso e avanço do processo cognitivo no novo itinerário ofertado pela unidade escolar de destino.

A unidade escolar não poderá negar vaga ao estudante que solicitar sua transferência em razão das dificuldades operacionais dessa adaptação. “Para efeito de sua transferência, a carga horária já cursada pelo estudante, será considerada no cômputo em sua totalidade.”

Já no Processo de Equivalência entre os itinerários percorridos pelos estudantes em situação de transferência e/ou itinerantes, se faz necessário observar: Carga horária realizada; Habilidades Gerais e Específicas dos Eixos Estruturantes e compatibilidade dos componentes estudados por áreas do conhecimento da unidade escolar de origem com os da unidade escolar de destino.

“Os estudantes do Ensino Médio poderão solicitar a sua mudança de Itinerário Formativo dentro da mesma unidade escolar e que está deverá adotar, nesses casos, o previsto no artigo anterior.”

A Matriz Curricular para a Etapa Ensino Médio pode compreender os seguintes percentuais na Modalidade Educação à Distância (EaD): Diurno, até 20% da carga horária total; Noturno, até 30% da carga horária total.

“As unidades escolares que optarem pela oferta dos Itinerários Formativos que compreendem a Formação Técnica e Profissional poderão realizá-las na própria unidade escolar, a partir de critérios estabelecidos pela mantenedora, de forma integrada ou em parceria com outras unidades escolares e ou/organizações”, cita trecho da norma.

A Formação Técnica e Profissional deve compreender os cursos técnicos contidos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) ou na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A Formação Técnica e Profissional pode ser ofertada: De forma integrada, na mesma unidade escolar; De forma concomitante, realizada em unidade escolar e/ou organizações parceiras. Além disso, as parcerias entre as unidades escolares devem compreender um período mínimo de três anos:

“Somente serão admitidas parcerias entre unidades escolares devidamente credenciadas pelo Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso ou Sistema Federal de Ensino, cujo curso técnico esteja devidamente autorizado pelo sistema ao qual pertença”, cita.

A carga horária do Curso Técnico de Educação Profissional deve estar dividida ao longo dos três anos. “As parcerias entre unidades escolares devem ser chanceladas pelo Conselho Estadual de Educação que publicará Ato Enunciativo.”

CRONOGRAMA: No ano de 2022, implementação dos referenciais curriculares no 1º ano do ensino médio; No ano de 2023, implementação dos referenciais curriculares nos 1º e 2º anos do ensino médio; No ano de 2024, implementação dos referenciais curriculares em todos os anos do ensino médio.

“As atualizações das matrizes das unidades escolares que ofertem o Ensino Médio em Tempo Integral devem ocorrer simultaneamente, conforme o descrito no caput.”

COMPETE ÀS MANTENEDORAS: Assegurar recursos humanos, físicos, materiais e pedagógicos para viabilizar a implantação do Documento Curricular para Mato Grosso - Etapa Ensino Médio e garantir formação continuada para professores, gestores e técnicos.

“Os componentes Curriculares, Língua Portuguesa e Matemática deverão ser ofertados, obrigatoriamente, nos 03 (três) anos da etapa Ensino Médio.”

As unidades escolares podem ofertar, no máximo, cinco Trilhas de Aprofundamento e, no mínimo, duas. Na Modalidade Educação Escolar Indígena é assegurado o ensino das respectivas Línguas Maternas e a Língua Estrangeira de oferta obrigatória é a Língua Inglesa.

Veja na íntegra 

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 008/2021/CEE-MT 

Dispõe sobre a reorganização dos currículos para Etapa do Ensino Médio das unidades escolares pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.

 

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, em cumprimento às disposições contidas nos artigos 208 e 209, da Constituição Federal, na Lei n.º 9394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB, alterada pela Lei nº 13.415/2017, no artigo 33 da Lei Complementar Estadual nº 49/1998 e suas posteriores modificações, e por decisão da 23ª Sessão Ordinária da Plenária do dia 09 de novembro de 2021.

 

Considerando a Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que “Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica”;

 

Considerando o Parecer CNE/CP nº 15/2018, aprovado em 4 de dezembro de 2018 - “Instituição da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio (BNCC-EM) e orientação aos sistemas de ensino e às instituições e redes escolares para sua implementação, em regime de colaboração entre os sistemas de ensino, nos termos do Art. 211 da Constituição Federal e Art. 8 º da Lei nº 9.394/1996 (LDB)”;

 

Considerando a Resolução nº 4, de 17 de dezembro de 2018, que “Institui a Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM), como etapa final da Educação Básica, nos termos do artigo 35 da LDB, completando o conjunto constituído pela BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com base na Resolução CNE/CP nº 2/2017, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/2017”;

 

Considerando a Resolução n.º 3, de 21 de novembro de 2018, que “Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio”;

 

Considerando a Portaria n.º 521, de 13 de julho de 2021, que “Institui o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio”;

 

Considerando o Parecer Pleno n.º 031/2020-CEE/MT, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso-CEE/MT; e

 

Considerando a Portaria n.º 356/2021/GS/SEDUC/MT, que “Dispõe sobre a homologação do Documento de Referência Curricular para Mato Grosso - Etapa do Ensino Médio e dá outras providências”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O Ensino Médio - etapa final da Educação Básica - é direito público e subjetivo de todos e dever do Estado e da família e deve ser promovido e incentivado com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme prescrito no art. 205 da Constituição Federal de 1988 e no art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

 

Art. 2° O Ensino Médio e suas modalidades de ensino nas diversas formas de organização, além dos princípios gerais estabelecidos para a educação nacional, no art. 206 da Constituição Federal e no art. 3º da LDB, será orientado pelos seguintes princípios:

I - Formação integral do estudante, expressa por valores, aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais;

II - Projeto de vida como estratégia de reflexão sobre trajetória escolar na construção das dimensões pessoal/humana, social, cidadã e profissional do estudante;

III - Pesquisa como prática pedagógica para inovação, criação e construção de novos conhecimentos;

IV - Respeito aos direitos humanos como direito universal;

V - Compreensão da diversidade e realidade dos sujeitos, das formas de produção e de trabalho e das culturas;

VI - Sustentabilidade ambiental;

VII - Diversificação da oferta de forma a possibilitar múltiplas trajetórias por parte dos estudantes e a articulação dos saberes com o contexto histórico, econômico, social, científico, ambiental, cultural, local e do mundo do trabalho;

VIII - Indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos protagonistas do processo educativo;

IX - Indissociabilidade entre teoria e prática no processo ensino-aprendizagem.

 

Art. 3º Os currículos da Etapa Ensino Médio devem ser compostos pela Formação Geral Básica (FGB) e por Itinerários Formativos (IF) indissociavelmente, possibilitando diferentes arranjos curriculares, de acordo com o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso.

 

§ 1º A Formação Geral Básica deverá ser organizada pelas 04 (quatro) áreas do conhecimento:

I- Linguagens e suas Tecnologias;

II- Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;

III- Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

IV- Matemática e suas Tecnologias.

 

§ 2º Os Itinerários Formativos, parte flexível do currículo, são constituídos por:

I- Trilhas de Aprofundamento;

II- Projeto de Vida;

III- Eletivas.

 

§ 3º As Trilhas de A profundamento compreendem:

 

I- Aprofundamento em uma ou mais áreas do conhecimento, articulado com os Temas Contemporâneos Transversais;

II- Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Cursos de Qualificação Profissional (FICs) ou Programa de Aprendizagem Profissional.

 

Art. 4º A etapa Ensino Médio terá carga horária anual mínima de 1.000 (mil) horas, totalizando 3.000 (três mil) horas.

 

§ 1° A carga horária destinada a Formação Geral Básica, deve ser de até 1.800 (mil e oitocentas) horas;

 

§ 2º A Carga horária destinada aos Itinerários Formativos deve ser de no mínimo 1.200 (mil e duzentas) horas.

 

Art. 5º A distribuição da carga horária nas unidades escolares que ofertam a Etapa Ensino Médio, em tempo parcial, deve contemplar:

 

I- 1º ano

a. Formação Geral Básica - 600 (seiscentas) horas;

b. Projeto de Vida - mínimo de 80 (oitenta) horas;

c. Eletivas - mínimo de 80 (oitenta) horas;

d. Trilha de Aprofundamento - mínimo de 240 (duzentas e quarenta) horas.

 

II- 2º ano

a. Formação Geral Básica - 600 (seiscentas) horas;

b. Projeto de Vida - mínimo de 40 (quarenta) horas;

c. Eletivas - mínimo de 80 (oitenta) horas;

d. Trilha de Aprofundamento - mínimo de 280 (duzentas e oitenta) horas.

 

III- 3º ano

a. Formação Geral Básica - 600 (seiscentas) horas;

b. Projeto de Vida - mínimo de 80 (oitenta) horas;

c. Eletivas - mínimo de 40 (quarenta) horas;

d. Trilha de Aprofundamento - mínimo de 280 (duzentas e oitenta) horas.

 

Parágrafo único - A distribuição de carga horária que se refere este artigo poderá ser ofertada considerando arranjo curricular diferente, desde que atenda ao mínimo de 200 (duzentas) horas para Projeto de Vida, mínimo de 200 (duzentas) horas para Eletivas e mínimo de 800 (oitocentas) horas para Trilha de Aprofundamento.

 

Art. 6º Para assegurar o atendimento das 1.000 (mil) horas anuais, mínimas, as unidades escolares podem optar por:

I- Ofertar 01 (uma) hora a mais em sua carga horária diária;

II- Ofertar 05 (cinco) horas a mais em seu contraturno em 01 (um) único dia da semana;

III- Ofertar 02 (duas) horas e meia a mais em 02 (dois) dias da semana.

 

Art. 7º A distribuição da carga horária nas unidades escolares que ofertam a Etapa Ensino Médio, em tempo integral, deve contemplar:

 

I- 600h (seiscentas) horas anuais de Formação Geral Básica;

II- 680 (seiscentas e oitenta) horas anuais de Trilhas de Aprofundamento;

III- 80 (oitenta) horas anuais de Projeto de Vida;

IV- 80 (oitenta) horas anuais de Eletivas;

V- 160 (cento e sessenta) horas anuais de Atividades Integradoras.

 

Art. 8º Os Itinerários Formativos devem ser organizados, de acordo com os 04 (quatro) eixos estruturantes:

I- Investigação Científica;

II- Mediação e Intervenção Sociocultural;

III- Processos Criativos;

IV- Empreendedorismo.

 

Art. 9º Os Sistemas de Ensino devem acolher as matrículas dos estudantes em situação de transferência/itinerância, atentando-se para a carga horária cursada, tendo como referência os conhecimentos essenciais da Formação Geral Básica que estão presentes na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC-MT), para essa etapa de ensino, o que implicará no apoio pedagógico da unidade escolar ao estudante transferido de um itinerário formativo distinto ao que cursava.

 

§ 1º O apoio pedagógico mencionado no caput desse artigo deverá propiciar aos estudantes, nessas condições, o desenvolvimento das habilidades previstas no Itinerário Formativo, bem como ingresso e avanço do processo cognitivo no novo itinerário ofertado pela unidade escolar de destino.

 

§ 2º A unidade escolar não poderá negar vaga ao estudante que solicitar sua transferência em razão das dificuldades operacionais dessa adaptação.

 

§ 3º Para efeito de sua transferência, a carga horária já cursada pelo estudante, será considerada no cômputo em sua totalidade.

 

§ 4º No Processo de Equivalência entre os itinerários percorridos pelos estudantes em situação de transferência e/ou itinerantes, se faz necessário observar:

I- Carga horária realizada;

II- Habilidades Gerais e Específicas dos Eixos Estruturantes;

III- Compatibilidade dos componentes estudados por áreas do conhecimento da unidade escolar de origem com os da unidade escolar de destino.

 

Art. 10 Os estudantes do Ensino Médio poderão solicitar a sua mudança de Itinerário Formativo dentro da mesma unidade escolar e que está deverá adotar, nesses casos, o previsto no artigo anterior.

 

Parágrafo Único. Para efeitos de adequação dos estudos, a unidade escolar deverá aplicar o disposto no artigo anterior.

 

Art. 11 A Matriz Curricular para a Etapa Ensino Médio pode compreender os seguintes percentuais na Modalidade Educação à Distância (EaD):

I- Diurno, até 20% da carga horária total;

II- Noturno, até 30% da carga horária total.

 

Art.12 As unidades escolares que optarem pela oferta dos Itinerários Formativos que compreendem a Formação Técnica e Profissional poderão realizá-las na própria unidade escolar, a partir de critérios estabelecidos pela mantenedora, de forma integrada ou em parceria com outras unidades escolares e ou/organizações.

 

Parágrafo Único. A Formação Técnica e Profissional deve compreender os cursos técnicos contidos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) ou na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

 

Art. 13 A Formação Técnica e Profissional pode ser ofertada:

I- De forma integrada, na mesma unidade escolar;

II- De forma concomitante, realizada em unidade escolar e/ou organizações parceiras.

 

Art. 14 Somente serão admitidas parcerias entre unidades escolares devidamente credenciadas pelo Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso ou Sistema Federal de Ensino, cujo curso técnico esteja devidamente autorizado pelo sistema ao qual pertença.

 

Parágrafo único. As parcerias entre as unidades escolares devem compreender um período mínimo de 03 (três) anos:

I- A carga horária do Curso Técnico de Educação Profissional deve estar dividida ao longo dos três anos.

 

Art. 15 As parcerias entre unidades escolares devem ser chanceladas pelo Conselho Estadual de Educação que publicará Ato Enunciativo.

 

Art. 16 As solicitações de parcerias devem ser requisitadas em processos específicos.

 

Art. 17 As unidades escolares devem emitir certificação de conclusão do ensino médio e, no caso de parcerias entre unidades escolares e/ou organizações, devem:

I - A unidade escolar de origem do estudante é a responsável pela emissão de certificados de conclusão do ensino médio;

II - A unidade escolar e/ou organização parceira deve emitir certificados, diplomas ou outros documentos comprobatórios das atividades concluídas sob sua responsabilidade;

III - Para efeito de emissão de certificação de conclusão do ensino médio, os certificados, diplomas ou outros documentos comprobatórios de atividades desenvolvidas fora da unidade escolar de origem do estudante devem ser incorporados pela referida unidade de ensino;

IV - Para a habilitação técnica, fica autorizada a unidade escolar e/ou organização parceira a emissão e o registro de diplomas de conclusão válidos apenas com apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

 

Art. 18 As unidades escolares pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino devem implementar os referenciais curriculares para o Novo Ensino Médio, de acordo com o seguinte cronograma:

I- No ano de 2022, implementação dos referenciais curriculares no 1º ano do ensino médio;

II- No ano de 2023, implementação dos referenciais curriculares nos 1º e 2º anos do ensino médio;

III- No ano de 2024, implementação dos referenciais curriculares em todos os anos do ensino médio.

 

Parágrafo Único. As atualizações das matrizes das unidades escolares que ofertem o Ensino Médio em Tempo Integral devem ocorrer simultaneamente, conforme o descrito no caput.

 

Art. 19 Compete às Mantenedoras:

I- Assegurar recursos humanos, físicos, materiais e pedagógicos para viabilizar a implantação do Documento Curricular para Mato Grosso - Etapa Ensino Médio.

II- Garantir formação continuada para professores, gestores e técnicos.

 

Art. 20 Os componentes Curriculares, Língua Portuguesa e Matemática deverão ser ofertados, obrigatoriamente, nos 03 (três) anos da etapa Ensino Médio.

 

Art. 21 As unidades escolares podem ofertar, no máximo, 05 (cinco) Trilhas de Aprofundamento e, no mínimo, 02 (duas).

 

Art. 22 Nas unidades escolares de tempo parcial, o componente curricular, Projeto de Vida, deve ser ofertado nos 03 (três) anos da Etapa Ensino Médio, totalizando 200 (duzentas) horas, exceto no Itinerário Formativo de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, cuja carga horária poderá ser de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.

 

Art. 23 Na Modalidade Educação Escolar Indígena é assegurado o ensino das respectivas Línguas Maternas.

 

Art. 24 A Língua Estrangeira de oferta obrigatória é a Língua Inglesa.

 

Art. 25 É assegurado aos estudantes matriculados na Etapa Ensino Médio, em período que antecede a Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais, o direito de concluírem seus estudos nos moldes em que iniciaram.

 

Art. 26 A contratação de docentes com notório saber, previsto para o Itinerário Formativo de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, deve ser orientada por resolução específica deste Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 27 As diferentes possibilidades de organização do Ensino Médio, séries anuais, períodos semestrais, ciclos, módulos, sistema de créditos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados com base na idade, na competência e em outros critérios serão regulamentadas por resolução específica deste Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 28 As Modalidades de ensino serão tratadas em resolução específica deste Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 29 Os casos omissos serão analisados por este CEE/MT, à luz das normativas vigentes aplicáveis à temática.

 

Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições contrárias.

 

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de novembro de 2021.

 

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT

 

HOMOLOGO:

 

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso

 

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso

 

 

 

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760