A diretora da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Barra do Garças, Maria Oliviecki Coiatelli homologou por meio da Resolução nº 01/2022, reajuste sobre as tarifas e demais preços cobrados em relação aos serviços de água e esgoto praticados em Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá).
A Ager Barra do Garças reconheceu o reajuste da Tarifa Referencial de Água (TRA) no valor de R$ 3,30 para todas as categorias de usuários e faixas de consumo. Em julho de 2021, o município já havia elevado o valor da tarifa, sendo que a elevação foi de R$ 2,68 para R$ 2,98 por metro cúbico de água.
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A medida válida desde janeiro de 2022 foi publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (DOC/TCE-MT) que circulou nessa quarta-feira (02.02).
Consta da publicação que o reajuste tarifário foi solicitado em Carta ABG nº 354/2021, oriunda da concessionária Águas de Barra do Garças, bem como, pareceres jurídicos e técnicos constantes no processo.
VEJA PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 01/2022
Dispõe sobre a homologação de reajuste incidente sobre as tarifas e demais preços cobrados em relação aos serviços de água e esgoto praticados em Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGER BARRA, considerando o contido na Carta ABG nº 354/2021, oriunda da concessionária Águas de Barra do Garças, na qual foi solicitado o reajuste tarifário, a partir de janeiro de 2022, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, considerando os pareceres jurídico e técnico constantes no processo.
RESOLVE:
Art. 1° Fica homologado, em proveito da concessionária Águas de Barra do Garças, o reajuste dos atuais valores da Tarifa Referencial de Água (TRA) para R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), em todas as categorias de usuários e faixas de consumo, cobrados em relação aos serviços de água e esgoto, e dos preços públicos dos demais serviços praticados em Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barra do Garças - MT, 31 de janeiro de 2022.
MARIA OLIVIECKI COIATELLI
Diretora Presidente AGER BARRA
Decreto Municipal 4341/2020
RAMON FONSECA CARVALHO
Diretor Técnico Operacional AGER BARRA
Decreto Municipal 4699/2021
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