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Cidades Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021, 16:48 - A | A

Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021, 16h:48 - A | A

Transporte intermunicipal

Ager-MT cita aumento dos combustíveis para justificar tarifa de R$ 7,35 em Leverger

Luis Alberto Nespolo argumentou que Ager-MT cumpre as previsões que constam nas cláusulas contratuais.

Adriana Assunção & Kleyton Agostinho/VGN

Reprodução

Luis_Ager_reprodução

Presidente da Ager-MT, Luis Alberto Nespolo

 

O presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), Luis Alberto Nespolo em entrevista à imprensa nesta quinta-feira (07.10) afirmou que o aumento de tarifa da passagem de ônibus intermunicipal de Santo Antônio do Leverger tem uma previsibilidade legal.

A passagem intermunicipal que custava R$ 5,95 passou a custar R$ 7,35, desde terça-feira (6) no município.

Luis Alberto Nespolo argumentou que Ager-MT cumpre as previsões que constam nas cláusulas contratuais. Ele destacou que a atuação dos preços na tarifa foi necessária em razão da elevação nos preços dos combustíveis e demais custos.

Leia mais: Manifestantes bloqueiam entrada de Santo Antônio do Leverger contra aumento da tarifa de ônibus

“Claro que qualquer aumento a gente não aceita de bom grado, o ideal é que a gente reduzisse e não aumentasse, mas infelizmente o custo com combustível dos ônibus aumentam, os custos aumentam, então tem essa previsão legal de atualização”, declarou.
Segundo ele, a decisão pelo reajuste foi analisada pelo setor jurídico e econômico, bem como, por quatro diretores reguladores, que definiram em consenso o aumento da tarifa em Santo Antônio do Leverger.

“Nesse caso temos uma condição específica que está sendo avaliada, quase uma condição de semi-urbano dentro de um contrato intermunicipal. Esse assunto está sendo tratado internamente e de bom grado a empresa fez uma redução espontânea, isso é permitido pela regra. Ela solicitou a Ager se poderia praticar desconto e praticou. Ela poderia chegar a pouco mais de R$ 11,63 e propôs R$ 7,35. Dentro do que é legal, é o limite do desconto que ela poderia pedir. Isso não quer dizer, que dentro de uma negociação, numa mediação a gente possa avançar”, relatou.

 

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