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Cidades Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012, 14:59 - A | A

Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012, 14h:59 - A | A

Advogado ingressa com ação contra Prefeitura de VG para garantir posse de concursada

da Redação VG Notícias

 

O advogado Pablo Pereira, sócio do escritório Araújo & Pereira Advocacia e Consultoria, de Várzea Grande, criticou o atual prefeito Antonio Gonçalo Pedroso de Barros (PSD) - Maninho de Barros, pelo cancelamento do edital de convocação de 260 aprovados no último concurso público da Prefeitura Municipal, para atuação na área de Saúde. O chamamento foi realizado na quinta-feira (06.12), porém, um dia depois, o prefeito tornou o ato sem efeito.

Em entrevista ao VG Notícias, o advogado disse que nesta segunda-feira (10.12) ingressará com mandado de segurança para garantir a posse de uma das concursadas.

De acordo com Pereira, a anulação da nomeação dos aprovados é ilegal e viola o direito líquido e certo de vários aprovados, o ato pode até gerar violação a moral e a honra daqueles que foram convocados e posteriormente refutados.

Conforme nota da Prefeitura, a anulação se deu após realizar uma análise técnica. Já a Secretaria de Administração, informou que as convocações serão revistas, após estudo técnico que será feito em conjunto com a equipe de transição do prefeito eleito, Walace Guimarães (PMDB).

Para o advogado Pablo Pereira, se a decisão de anular a nomeação foi política, a situação é mais grave, pois, demonstra que “os gestores não estão preocupados com a Administração Pública, tampouco, com os princípios basilares da Administração Pública, sobretudo, o da transparência, legalidade e economicidade, dentre outros.”

Não é a primeira vez que o advogado se dirige ao Poder Judiciário para garantir a posse de aprovados no concurso público municipal. Em outubro passado, o jurista garantiu a posse de diversos servidores, que apesar de terem apresentado todas as documentações e exames solicitados, não tinham sido convocados para posse pelo município.

Em uma das liminares obtidas, o juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, ressaltou que “é direito do aprovado a investidura no referido cargo, especialmente a partir do momento em que foi convocado para apresentar documentos necessários à posse”.

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