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Cidades Sexta-feira, 28 de Abril de 2023, 09:26 - A | A

Sexta-feira, 28 de Abril de 2023, 09h:26 - A | A

PAD

Acusada de improbidade administrativa, médica pediatra é demitida da Prefeitura de Várzea Grande

Diante da pena de demissão, a médica pediatra, efetiva, não poderá ser contratada pela Prefeitura de Várzea Grande pelo prazo mínimo de 05 anos

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), demitiu a médica pediatra S.M.C.C., por suposta infração funcional. O prefeito acolheu o relatório da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares e provas dos autos, que apontam improbidade administrativa da profissional.

Consta do ato nº 153/2023, que a médica pediatra, efetiva, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Centro de Saúde Cohab Cristo Rei -, incorreu nas infrações estatutárias, enquadradas na Lei Municipal nº 1.164/1991, especificamente nos artigos 127, inciso IX, que proíbe o servidor de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, bem como, no artigo 142, inciso IV, que aponta improbidade administrativa como motivo para aplicar a demissão.

A pena de demissão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (AMM), que circula nesta sexta-feira (28.04), com validade retroativa, de 07 de abril de 2023, em razão do julgamento ter sido realizado no dia 06 de abril de 2023.

Segundo a publicação, a médica não poderá ser contratada pela Prefeitura de Várzea Grande pelo prazo mínimo de 05 anos. 

Consta do Portal Transparência da Prefeitura, que a médica atuou até 2022 no município com salário bruto de R$ 11.024,34. 

Outro lado – O não conseguiu contado com a médica pediatra , citada na matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

Leia também: Família procura adolescente que fugiu de casa em Várzea Grande

Veja na íntegra

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÀRZEA GRANDE,KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n°. 1.164/1991- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande, e; Considerando o contido no Processo Administrativo Disciplinar N° 044/2019, instaurado pela Portaria nº 1176/CPSPAD/SAD/2019, publicada no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, em 27 de novembro de 2019, publicada no Jornal AMM, em 03 de dezembro de 2019, pág. 510, cujo Julgamento final se deu no dia 06 de abril de 2023;
RESOLVE:
ACOLHER, em todos os termos o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares e por estar o mesmo de acordo com as provas dos autos e JULGAR que a servidora SANDRA MARA CLEMENTE COURA, matrícula nº 42413, Médica Pediatra, efetiva, lotada na Secretaria Municipal de saúde, incorreu nas infrações estatutárias, enquadradas nos artigos 127, inciso IX e 142, inciso IV da Lei Municipal nº 1.164/1991 para aplicar-lhe a pena disciplinar de DEMISSÃO, conforme preconiza o art. 137, inciso III da Lei Municipal 1.164/1991 e de acordo com o art. 147 da mesma Lei Municipal, ficando a servidora incompatibilizada de contratar com a administração pública municipal pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes.
Várzea Grande-MT, 07 de abril de 2023.
Kalil Sarat Baracat de Arruda
Prefeito Municipal

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