Os livros podem ter a isenção de impostos garantida na Constituição Federal, isso é o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 31/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que está tramitando no Senado Federal.
A PEC em questão proíbe que os Governos federal, estaduais e municipais instituam qualquer tributo sobre os livros, jornais e periódicos, sejam eles físicos ou eletrônicos, bem como ao papel destinado à impressão.
A proposta de Randolfe Rodrigues, que contou com a assinatura de outros 27 parlamentares, é uma reação ao projeto de Lei nº 3.887/2020, apresentado pelo Governo Federal no mês de julho, prevendo a taxação da indústria de livros, que hoje não paga impostos, em 12%.
Em argumentação, Randolfe argumenta que o objetivo da proposta é garantir maior segurança jurídica. “Para que haja maior segurança jurídica em instrumentos tão importantes para o desenvolvimento civilizatório real - afinal, livros implicam conhecimento e educação -, é salutar que se constitucionalize a ideia macro de zerar a carga tributária geral incidente sobre os livros; mesmo que isso seja feito, na PEC, afastando-se a competência tributária do ente, e não zerando a alíquota propriamente”.
Ainda, segundo ele, os livros, independentemente do formato, “asseguram a solidez dos próprios pilares das sociedades democráticas”.
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