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Brasil Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020, 14:13 - A | A

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tramitando na CÂMARA

Professores demitidos de creches e pré-escolas devem receber seis parcelas do auxílio emergencial

Segundo autor da proposta, pandemia resultou em demissões de profissionais em decorrência do cancelamento de matrículas

Lucione Nazareth/VG Notícias

Educadores e professores dos centros de educação infantil privada (creches) ou conveniadas que foram demitidos em decorrência da pandemia da Covid-19 podem ter direito a receber auxílio emergencial de R$ 600. A proposta consta no Projeto de Lei 4158/20, de autoria do deputado federal, Luizão Goulart (Republicanos-PR) e tramita na Câmara dos Deputados.

“Mesmo com o contrato de trabalho suspenso, terá direito ao auxílio emergencial o educador(a) e/ou professor(a) infantil dos centros de educação infantil privada e/ou conveniadas, tendo em vista que durante este período da pandemia do COVID-19, ficou sem exercer atividades de docência e sem a respectiva remuneração”, diz trecho extraído do texto.

Segundo a proposta, não tem direito ao auxílio emergencial o educador ou professor infantil que teve seu regime de trabalho presencial alterado para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, bem como àqueles trabalhadores que sempre exerceram suas atividades remotamente.

Conforme o texto, estes profissionais terão direito receber seis parcelas do auxílio emergencial de R$ 600, pagos a partir da publicação da referida lei; devendo ser estendido, depois deste período, conforme a necessidade dos beneficiários e da duração do estado de calamidade em decorrência da pandemia.

Na proposta de lei, o deputado Luizão Goulart alega que em decorrência da pandemia muitos pais e responsáveis de alunos de escolas particulares de educação infantil cancelaram as matrículas, o que teria ocasionado na demissão de profissionais da educação.

“Com a dificuldade de se manter as contas em dia nas instituições privadas, os colaboradores da educação infantil estão sendo demitidos ou entrando em acordo para terem os contratos suspensos e até mesmo, exercerem as atividades da docência em trabalhos remotos ou telepresenciais. Este Projeto de Lei tem como objetivo, destinar emergencialmente os recursos de auxílio de emergência para os educadores(as) e/ou professores(as) do ensino básico privado e/ou conveniadas, de forma a garantir a dignidade humana desses profissionais que são de grande importância para o nosso desenvolvimento social”, diz trecho extraído da justificativa do projeto.

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