Deixou de valer nesta quarta-feira (23.03), a Medida Provisória que tornaria o 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família permanente.
Originalmente a MP assinada por Jair Bolsonaro (sem partido) garantia o pagamento do abono natalino apenas em 2019, entretanto, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou um projeto de lei de conversão propondo que o 13º fosse pago todos os anos, não só aos beneficiários do Bolsa Família, como aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto chegou a ser aprovado em comissão mista, formada por senadores e deputados, no início de março. No entanto, ainda estava na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, aguardando votação, e ainda teria que passar pelo Senado Federal antes de virar Lei.
Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto tinha validade de 120 dias.
De acordo com a Câmara dos Deputados, o Congresso Nacional ainda poderá optar por regulamentar, por meio de projeto de decreto legislativo (PDL), os atos ocorridos na vigência da MP. Se isso não ocorrer, esses atos serão convalidados, já que a medida provisória teve força de lei no período de 120 dias em que esteve em vigor.
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