O Governo Federal prorrogou até 30 de abril de 2021 a Operação Verde Brasil 2 que utiliza militares para combater focos de incêndio e desmatamento ilegal na Amazônia Legal, entre eles Mato Grosso. A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quinta-feira (12.11).
O trabalho de combate a crimes ambientais iniciadas em maio se aplica à faixa de fronteira, terras indígenas, unidades federais de conservação ambiental e outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. As ações são lideradas pelo vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB).
Além de Mato Grosso compõe a Amazônia Legal outros oito estados: Acre, Amapá, Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima, parte de Tocantins e Maranhão.
PORTARIA Nº 3.693/GM-MD, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 1º de janeiro de 2019, em conformidade com o disposto no inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em consonância com o contido no art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o que consta do Processo nº 00188.000071/2020-13, resolve:
Aprovar a Diretriz Ministerial nº 16/2020, de 11 de novembro de 2020, que regula a continuidade do emprego das Forças Armadas, sob a coordenação deste Ministério, na "Operação Verde Brasil 2" na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal, prorrogando a sua vigência até o dia 30 de abril de 2021, na forma do anexo a esta Portaria.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL N° 16/2020
OPERAÇÃO VERDE BRASIL 2
De acordo com o Decreto nº 10.539, de 04 novembro de 2020, o Senhor Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A, da Lei Complementar nº 97, de 9 de julho de 1999, alterou o Decreto nº 10.341, de 06 de maio de 2020, que autorizou o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal, prorrogando a sua vigência até o dia 30 de abril de 2021.
Assim, com fundamento no art. 7º, inciso I, do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, decido pela continuidade da Operação Verde Brasil 2, determinada pelas Diretrizes nº 9, nº 11 e nº 12, de 07 de maio, de 10 de junho e 16 de julho de 2020, respectivamente, desta Pasta, estabelecendo como prioridade para os atinentes Comandos Conjuntos ativados o combate ao desmatamento ilegal, mantendo-se em vigor todas as demais ordens emanadas.
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