O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou a Medida Provisória nº 1.000/2020, que dispõe sobre a extensão do auxílio emergencial até dezembro deste ano, com parcelas de R$ 300 mensais. A MP foi publicada nesta quinta-feira (03.09), no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, não será necessário realizar nova solicitação para ter direito ao auxílio emergencial prorrogado, entretanto, este será pago somente até 31 de dezembro, independentemente da quantidade de parcelas recebidas pelo beneficiário.
Na medida provisória em questão, assinada juntamente com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o presidente Jair Bolsonaro aproveitou para endurecer as regras para ter direito às quatro novas parcelas do auxílio emergencial.
Segundo o texto da MP, o benefício não será pago ao trabalhador que, após o recebimento das cinco primeiras parcelas do auxílio tenha iniciado novo emprego formal; recebido benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou, até mesmo, de programa de transferência de renda.
As regras em relação à idade e renda mínima mensal foram mantidas. Entretanto, a MP impede que brasileiros que moram no exterior, bem como aqueles que estão presos em regime fechado recebam o benefício.
Além desses, também não terão direito ao auxílio emergencial os brasileiros que em 2019 tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, com valor superior a R$ 40 mil; bem como aqueles que, em 2019, tenham sido incluídos como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), seja como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho ou enteado.
Mulheres chefes de família continuam tendo direito a receber duas parcelas do auxílio, que agora será no valor de R$ 600. No entanto, nesse caso, a mulher será a única integrante da família a receber o benefício.
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