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Brasil Quarta-feira, 31 de Março de 2021, 11:42 - A | A

Quarta-feira, 31 de Março de 2021, 11h:42 - A | A

Confira o cronograma:

Governo divulga calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial 2021

O crédito da primeira parcela do auxílio emergencial 2021 será feito em poupança social digital aberta em nome do beneficiário

Rojane Marta/VG Notícias

 

Reprodução

Auxílio emergencial-imagens

 auxílio emergencial 2021 foi instituído pela Medida Provisória 1.039

 

O Governo Federal divulgou em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta (31.03), Portaria com o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória 1.039, de 18 de março de 2021.

Conforme portaria assinada pelo ministro de Estado da Cidadania, João Inácio Ribeiro Roma, o Governo que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa é realizado nos 10 últimos dias úteis de cada mês, bem como, a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial 2021 de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) e a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do vírus. Veja portaria AQUI.

A portaria cita que atendidas às condições legais, o pagamento ao público do Auxílio Emergencial 2021 dar-se-á da seguinte forma: o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial 2021 será feito em poupança social digital aberta em nome do beneficiário, conforme calendário. Assim também devem ocorrer com os créditos da segunda, terceira e quarta parcelas do auxílio emergencial 2021.

“Nas datas indicadas, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code. Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques, transferências bancárias e pagamentos por meio do PIX, conforme calendários constantes dos Anexos II, IV, VI e VIII” diz portaria.

Confira o cronograma:

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