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Brasil Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021, 08:34 - A | A

Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021, 08h:34 - A | A

atuação integrada

Governo cria Câmaras Técnicas para avaliar impactos da pandemia na Educação

Câmaras irão elaborar e divulgar relatórios, estudos, pesquisas, materiais de orientação relacionados ao enfrentamento dos impactos da pandemia

Lucione Nazareth/VGN

VGN Notícias

VGN; sala de aula; escola;

 Câmaras irão elaborar e divulgar relatórios, estudos, pesquisas, materiais de orientação relacionados ao enfrentamento dos impactos da pandemia

 

 

O Ministério da Educação criou Câmaras Técnicas da Educação Básica para enfrentamento dos impactos da pandemia da Covid-19. As Câmaras terão como papel levantamento e a análise de dados bem como a elaboração de relatórios referentes às respectivas etapas e modalidade, de forma a subsidiar as redes de ensino e possibilitar o compartilhamento de informações confiáveis, inclusive para a avaliação quanto a impactos futuro.

Elas também poderão sugerir ações para a coordenação da atuação integrada dos Estados, do Distrito Federal e municípios no enfrentamento dos impactos da pandemia nas aprendizagens e na permanência dos estudantes; e assessorar o Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação.

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“As Câmaras Técnicas atuarão por meio da elaboração e divulgação de relatórios, estudos, pesquisas, materiais de orientação relacionados ao enfrentamento dos impactos da pandemia de Covid-19 e mediante a criação de uma rede de articulação com os sistemas de ensino”, diz trecho da publicação.

PORTARIA Nº 601, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

Institui Câmaras Técnicas da educação básica para enfrentamento dos impactos da pandemia da Covid-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 329, de 11 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir Câmaras Técnicas para coordenação de trabalhos, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, para enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19, nas seguintes etapas e modalidades:

I - Câmara Técnica da Educação Infantil;

II - Câmara Técnica do Ensino Fundamental;

III - Câmara Técnica do Ensino Médio; e

IV - Câmara Técnica da Educação de Jovens e Adultos.

Art. 2º São objetivos das Câmaras Técnicas:

I - apoiar o levantamento e a análise de dados bem como a elaboração de relatórios referentes às respectivas etapas e modalidade, de forma a subsidiar as redes de ensino e possibilitar o compartilhamento de informações confiáveis, inclusive para a avaliação quanto a impactos futuros;

II - sugerir ações para a coordenação da atuação integrada dos estados, do Distrito Federal e municípios no enfrentamento dos impactos da pandemia da Covid-19 nas aprendizagens e na permanência dos estudantes; e

III - assessorar o Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação - COE/MEC, nos termos do art. 5º da Portaria MEC nº 329, de 11 de março de 2020.

Art. 3º As Câmaras Técnicas atuarão por meio da elaboração e divulgação de relatórios, estudos, pesquisas, materiais de orientação relacionados ao enfrentamento dos impactos da pandemia de Covid-19 e mediante a criação de uma rede de articulação com os sistemas de ensino.

Art. 4º Às Câmara Técnicas compete:

I - analisar dados, já coletados pelo MEC e suas autarquias, referentes aos impactos da pandemia para a respectiva etapa e modalidade;

II - levantar dados mapeados por pesquisas já publicadas por outras instituições;

III - identificar experiências pedagógicas da etapa ou modalidade realizadas como estratégias de aprendizagem no período durante e após a pandemia;

IV - fomentar o compartilhamento de boas práticas e lições aprendidas no período da pandemia;

V - identificar e mapear boas práticas pedagógicas e estratégias de enfrentamento da evasão e do abandono escolar;

VI - desenvolver instrumentos de coleta dos dados, de acordo com as necessidades levantadas;

VII - analisar e elaborar relatórios;

VIII - elaborar materiais com orientações e sugestões para o enfrentamento dos impactos da pandemia na educação; e

IX - realizar reuniões técnicas entre as áreas técnicas da etapa em todas as instâncias.

Art. 5º Cada Câmara Técnica terá a seguinte composição:

I - um representante indicado pela Secretaria de Educação Básica do MEC, o qual coordenará os trabalhos;

II - um representante indicado pela Secretaria de Alfabetização para as Câmaras Técnicas elencadas nos incisos I e II do art. 1º;

III - um representante indicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica para as Câmaras Técnicas elencadas nos incisos III e IV do art. 1º;

IV - um representante indicado pelo Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed; e

V - um representante indicado pelo Presidente da União Nacional dos Dirigentes da Educação - Undime.

§ 1º O Coordenador da Câmara Técnica, de comum acordo com os demais integrantes, poderá designar especialistas para auxiliar na execução de suas atribuições e nas atividades da respectiva Câmara Técnica.

§ 2º Caberá ao Secretário-Executivo a designação, por ato próprio, dos representantes indicados conforme caput do art. 5º.

Art. 6º As Câmaras Técnicas se reunirão quinzenalmente, na primeira e na terceira segundas-feiras de cada mês, das 14h às 16h.

§ 1º Os membros de cada Câmara Técnica se reunirão, preferencialmente, de forma on-line, por meio de videoconferência.

§ 2º As Câmaras Técnicas poderão se reunir extraordinariamente, ficando a cargo do coordenador da respectiva Câmara Técnica enviar as convocações aos demais integrantes.

Art. 7º A participação nas Câmaras Técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO

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