O feminicídio e o estupro poderão ser considerados crimes inafiançáveis e imprescritíveis, isso porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (30.10) a proposta de emenda à constituição (PEC) nº 75/2019.
A proposta inicial, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), previa que somente o feminicídio fosse incluído na classificação das mais graves formas de violência, no entanto a senadora Simone Tebet (MDB-MS) sugeriu a inserção do estupro nessa categoria.
O projeto altera o artigo 5º da Constituição, fazendo assim com que o estupro e o feminicídio possam ser julgados a qualquer momento, independentemente de quando o crime foi cometido.
Em justificativa à sua proposta, Rose de Freitas cita que o Brasil ocupa a 5ª posição, entre 84 países, com maior número de casos de feminicídio. Ainda, segundo consta no texto do projeto, o Congresso têm feito sua parte, considerando que em 2006 foi aprovada a Lei Maria da Penha (nº 11.340) e em 2015 a Lei do Feminicídio (nº 13.104), no entanto, ainda assim, é necessário que algo mais seja feito.
A proposta foi relatada na CCJ pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e recebeu parecer favorável. Agora, após ter sido aprovada a PEC segue ao Plenário para passar por votação em dois turnos.
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