O deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, mais conhecido como Emanuelzinho (PTB), apresentou na Câmara Federal, o Projeto de Lei (PL) nº 2943/2020, que institui o Programa Seguro Família a partir de 1º de janeiro de 2021. A proposta visa garantir por meio de um benefício a subsistência familiar no pós-pandemia de Covid-19.
Segundo Emanuelzinho, estudos apontam que a população mais pobre é quem sofre com os efeitos da epidemia e da crise econômica. Ele aponta que os cenários traçados por organizações mundiais mostram que esses efeitos serão prolongados com graves e depressivos reflexos na economia.
“O Programa Seguro Família busca garantir o consumo dos mais pobres. É de caráter permanente e assegura uma renda mínima, bem como contribui para a estabilidade e fortalece a economia, a cidadania e a democracia.”, argumenta o deputado.
Consta da proposta, que cabe ao Poder Executivo definir o valor do benefício, em estrita observância ao disposto ao artigo 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
O benefício deverá ser igual para todos e será pago mensalmente durante doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. Consta entre os critérios, que o beneficio será o mesmo para todos os beneficiários e o suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação e educação e saúde.
“O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas”, cita o parágrafo 4º da proposta.
Consta entre as exigências para o recebimento do benefício que o trabalhador seja maior de dezoito anos, tenha CPF, não tenha emprego formal ativo, comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos, comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional, não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, não esteja recebendo seguro-desemprego, não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e renda familiar per capita, de até meio salário-mínimo, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Ainda, segundo a mensagem, a partir do exercício financeiro de 2021, os projetos de lei relativos aos planos plurianuais e às diretrizes orçamentárias deverão especificar as fontes, assim como eventuais cancelamentos e transferências de despesas ou outras medidas julgadas necessárias à execução do Programa.
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