O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O motivo seria a demora para que as perícias médicas, método de comprovação dos requisitos necessários para a aprovação do benefício, sejam realizadas; atualmente o tempo de espera mantém-se entre 49 e 116 dias, em média.
O intuito é que esse tempo seja reduzido para, no máximo, 15 dias, a contar do requerimento. A alegação é que, durante esse período de espera, o solicitante do benefício não obtém recursos para seu sustento, sendo esses, muitas vezes incapazes de realizar função trabalhista devido a enfermidades.
O INSS é responsável por conceder os benefícios previdenciários, tais como: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; esses direitos são concedidos às pessoas com comprovada incapacidade laboral, em caráter temporário ou permanente, parcial ou total, mediante perícia.
A perícia médica também se faz necessária para manutenção da pensão por morte e auxílio-reclusão, nos casos de dependente incapaz maior de 21 anos, bem como para obtenção do benefício para pessoas com deficiência.
A alegação de contingência orçamentária não isenta o INSS de sua responsabilidade na ACP. O longo período de espera e negação de cobertura aos solicitantes do benefício já são motivos suficiente para judicialização do caso.
Assim, o MPF requisita a disponibilização provisória do benefício, caso ultrapassado o prazo de 15 dias sem que o beneficiário tenha dado causa, até a realização da perícia. A concessão deve ser imediata, desde que constatado o excesso de prazo já no agendamento.