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Baixada Cuiabana Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019, 09:18 - A | A

Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019, 09h:18 - A | A

Área verde

Em ação, MP/MT pede demolição de casas no bairro Jardim Paulista

Redação VG Notícias

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Ministério Público

Ministério Público

O Ministério Público Estadual, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, ingressou com Ação Civil Pública contra 30 moradores do bairro Jardim Paulista, em Cuiabá, para que desocupem duas áreas verdes e o prolongamento da rua Tietê (antiga rua Espírito Santo). Na ação, movida também contra o município de Cuiabá, o MP pede que as construções edificadas no local sejam demolidas e as áreas revitalizadas.

As duas áreas verdes ocupadas irregularmente estão localizadas entre a avenida Miguel Sutil, rua Rio Grande do Norte e rua Recife, e a outra entre a avenida Miguel Sutil, rua Natalino Fontes (antiga rua Guanabara).

Na ação, o MP requer que o município elabore e execute um projeto para a revitalização do trecho da rua e das áreas verdes a serem desocupadas, para atender todas as normas estabelecidas e funções inerentes a sua natureza jurídica e de bem comum de uso do povo (circulação, estética, ecológica, lazer, etc);

De acordo com o promotor de Justiça Gerson Barbosa, “é dever do município zelar pelas boas condições dos logradouros públicos, mantendo os espaços limpos e utilizáveis pela população, possibilitando a fruição integral do bem de uso comum do povo, incluindo a execução de medidas que visem impedir a ocorrência de novas invasões nos espaços em questão”.

O MPMT requer, ainda, que o município de Cuiabá se abstenha de expedir quaisquer autorizações ou licenças para o exercício de atividades comerciais nas áreas verdes, salvo exceções previstas na legislação federal e municipal.

Na ação, o MPMT pede à Justiça que todos os demandados – moradores e município – sejam obrigados a indenizar a sociedade, em face do princípio da reparação integral, pelos danos reversíveis e irreversíveis, “levando-se em conta o tempo em que os bens de uso comum do povo não atenderam ao fim que se destinam em razão da ocupação irregular, em valor a ser fixado em perícia”, destacou o promotor de Justiça Gerson Barbosa. Com assessoria MPE/MT.

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