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Artigos Sexta-feira, 05 de Junho de 2020, 15:43 - A | A

Sexta-feira, 05 de Junho de 2020, 15h:43 - A | A

Luiz Henrique Lima*

Uma luta de 17 anos


Luiz Henrique Lima*

O mês de maio trouxe uma importante notícia para Mato Grosso e o Brasil. Sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal aprovou acordo firmado entre a União, os estados e o Distrito Federal para regulamentar a compensação das perdas de arrecadação dos entes subnacionais em decorrência da desoneração tributária das exportações de produtos primários e semielaborados.

A histórica decisão conclui uma luta de, pelo menos, dezessete anos. De fato, em 2003, foi aprovada a Emenda Constitucional 42, que acrescentou o art. 91 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a previsão da edição de uma lei complementar para fixar montante, critérios, prazos e condições para esse ressarcimento. Desde então, nunca a referida lei foi editada. Na realidade, a origem do problema é anterior e remonta à aprovação da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que estabeleceu unilateralmente a não incidência do ICMS sobre as exportações, sem fixar critérios razoáveis de recomposição das finanças estaduais e municipais.

A partir de 2004, de forma improvisada e pontual, foram votadas leis ordinárias estabelecendo o auxílio financeiro para o fomento a exportações, conhecido como FEX. Tais leis só vigoravam por um exercício e, muitas vezes, os valores eram insuficientes e pagos com atraso. Em 2013, no governo Dilma, em 2018, no governo Temer, e em 2019, no atual governo, a União simplesmente não pagou nada e ficou tudo por isso mesmo. Apenas no ano passado, Mato Grosso e seus municípios foram privados de recursos em montante superior a R$ 500 milhões. É interessante assinalar que tal demonstração de descaso talvez seja o único traço comum a essas três administrações, tão antagônicas entre si.

Foi um longo e acidentado percurso desde a promulgação da EC 42/2003 até a celebração do acordo homologado pelo STF. Nesse caminho, houve a interposição pelo estado do Pará da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 25, na qual, em 2016, foi declarada a mora do Congresso Nacional na edição da lei complementar prevista no art. 91 do ADCT. Foi fixado um prazo de doze meses para sanar a omissão, sob pena de o Tribunal de Contas da União promover a regulamentação do ressarcimento. Apesar de diversas prorrogações, não houve êxito no caminho legislativo, porém as tratativas culminaram no acordo ora celebrado.

Pelo acordo, a União deverá enviar ao Congresso, no prazo de sessenta dias, projeto de lei complementar fixando as regras para o repasse de pelo menos R$ 65 bilhões entre 2020 e 2037, bem como envidar esforços pela mudança de regras constitucionais atinentes à repartição de recursos.

Em 2013, publiquei o meu primeiro artigo sobre a controvérsia do FEX. Desde então, foram muitos, vários por ano, acompanhando as peripécias e reviravoltas desse processo e denunciando, quando necessário, a omissão e a dubiedade de algumas autoridades e agentes públicos. Também testemunhei o empenho de muitas de nossas lideranças políticas do Executivo e do Legislativo, mesmo se chocando a muralhas de incompreensão e indiferença na esfera federal. Portanto, não poderia agora deixar de registrar o que se espera seja o prenúncio de um final feliz para essa epopeia.

Em tempos de extremada polarização, que o professor Scaff recentemente denominou de “federalismo do ódio”, a decisão do STF é um exemplo de lucidez e equilíbrio e enseja a esperança de superação de outros conflitos, dentro do marco constitucional democrático.

Com efeito, após tantos anos de impasse, o STF convocou audiências de conciliação com todas as partes interessadas, coordenou as negociações numa Comissão Especial e tornou-se o fiador de uma solução inédita e cooperativa.

Mato Grosso tem muito a agradecer ao ministro Gilmar Mendes e aos demais integrantes do STF que o acompanharam, bem como a um grande conjunto de servidores e dirigentes de todas as partes envolvidas, que demonstraram compromisso com o interesse público e capacidade de diálogo. Parabéns e que esse acordo seja honrado!

*Luiz Henrique Lima é auditor substituto de conselheiro do TCE-MT,Graduado em Ciências Econômicas, Especialização em Finanças Corporativas, Mestrado e Doutorado em Planejamento Ambiental, Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia.

 

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