por Cláudia Regina Soares*
A utilização das motos nos últimos 10 anos cresceu vertiginosamente de acordo com a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo) a frota desse tipo de veículo que em 2009 era de 14.695.247 unidades, 10 anos depois passou para 28.179.083, um crescimento de 91,8%. Junto a esse crescimento vieram os acidentes com vítimas. D acordo com o Ministério da Saúde os acidentes envolvendo motociclista são responsáveis por de 30% das mortes no trânsito.
Pilotar moto requer muito mais atenção e cuidados por parte do condutor. Pois, o risco de morte é muito maior sobre duas rodas, uma vez que, diversos fatores influenciam nas causas que provocam acidentes de trânsito, especialmente atitudes imprudentes e de risco adotadas pelo próprio piloto. Uma dessas condutas de risco que vamos falar hoje é sobre o uso dos “corredores de motos”.
O texto do Art. 56, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei 9503/1997, que proibia a passagem de veículos em filas adjacentes. Dizia: É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas, e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacentes a ela.
Seria aquilo que chamamos de costurar o trânsito ou andar em zig zag. Porém, o CTB antes de ser sancionado recebeu o veto do então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que por meio da mensagem 1.056/1997 apresenta como razão para o veto em relação ao artigo 56: “Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento.”
Ao longo dos anos, desde implantação do CTB, o tema é reiteradamente discutido. É um tema polêmico e controverso. Alguns doutrinadores se posicionam a favor do veto, como Ney Pires Mitidiero, autor do livro Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro, 1ª edição, que define que seria um retrocesso viário que engessaria a circulação desses tipos de veículos. Já Arnaldo Rizzardo, autor Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro, que está em sua 10ª edição, apresenta uma crítica ao veto e finaliza seu posicionamento contrário com a seguinte frase: “Mesmo, que menores os tamanhos dos veículos, com a possibilidade de se deslocarem mais rapidamente e ziguezaguearem entre os carros, era de se manter a norma, já que graves os reclamos da sociedade contra a conduta dos chamados “motoqueiros”, sendo que a gravidade dos acidentes que provocam superior em relação aos outros veículos quanto aos danos pessoais.”(2009, p.157)
Existem projetos de lei aprovados em proibir o trânsito de motos entre filas adjacentes, como no caso do Projeto de Lei 2.650/2003, que chegou a ser aprovado na Câmara dos Deputados, mas ainda não se instituiu lei. Outro projeto de lei que não se instituiu em lei, o de n° 5.007/2013, aprovados apenas pela comissão de constituição e justiça e cidadania da Câmara, determina ao órgão municipal de trânsito a implantação de faixas ou pista exclusivas para a circulação desse tipo de veículo em vias de elevados volume de tráfego, ou seja, corredores exclusivos, o que tornaria legal motos em filas no trânsito.
Já no ano de 2020 com a Lei 14.071 que alterou o CTB, surgiu novamente a discussão sobre os “corredores de moto”. O tema estava previsto na inclusão do artigo 56-A da lei. No entanto, em vez de proibir, passou a admitir a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos nas as faixas adjacentes no mesmo sentido da via, ressaltando que deveria ocorrer quando o fluxo de veículo estivesse parado ou lento, devendo ser adotado pelo condutor desse tipo de veículo uma serie de cuidados. Além de prever outras regulamentações a serem aprovadas pelo CONTRAN.
A possibilidade de se regulamentar o uso de corredores recebeu mais uma vez o veto presidencial. As alegações do veto foram que “os dispositivos restringiriam a mobilidade e gerariam insegurança jurídica na definição de ‘trânsito lento’ e que esta mobilidade é considerada um diferencial desses que veículo que inclusive contribui para a redução dos congestionamentos”.
Dessa forma, mais uma vez, os “corredores de motos” deixaram de serem mencionadas na lei brasileira de trânsito.
Podemos afirmar que diante da omissão do legislador, transitar nos corredores não é um ato ilegal. Afinal, nossa Carta Magna e a leis brasileiras pautadas no princípio da legalidade definem que as pessoas podem fazer tudo aquilo que a lei não as impede e ao Estado apenas o que a lei permite. Se as leis de trânsito brasileiras não proíbem de forma taxativa o ato, logo, não é proibido.
No entanto, o bom senso deve prevalecer em relação à conduta do motociclista, o CTB regulamenta que o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos e esta deve ser a prática na condução de todos os veículos.
Vale lembrar ainda, que o Art. 169 do CTB que trata de infração destinada àquelas condutas não previstas no rol de infrações. ‘Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”, sendo punição a multa.
Assim, apesar de não ser claramente proibido transitar em filas adjacentes ou entre calçadas e veículos, o condutor deve ter os cuidados indispensáveis à segurança no trânsito ao realizar a manobra e deslocamentos.
Fato é que a conduta de transitar em filas adjacentes é extremamente perigosa. Mas, também, pode ser uma solução em grandes fluxos de se permitir fluidez e manter a utilização real desse veículo que é agilidade nos deslocamentos, o que não se pode fazer ignorando princípios básicos de segurança, de forma a priorizar a preservação da vida. Evitar acidentes de trânsito é um ato de amor à vida e ao próximo. Por isso, o condutor prudente e consciente é quem faz um trânsito seguro e cidadão.
Dia 27 de Julho de 2021, Dia do Motociclista!
Isso é Trânsito em movimento!
*Cláudia Regina Soares é Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Mestre em Estudos Literários pela UFMT, possui Graduação militar CFO pela APMCV/UNEMAT e graduação em Letras/UFMT
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