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Artigos Quinta-feira, 24 de Outubro de 2019, 11:34 - A | A

Quinta-feira, 24 de Outubro de 2019, 11h:34 - A | A

Ricardo Bertolini*

O IPVA é um imposto justo?

por Ricardo Bertolini*

A cobrança de impostos é uma das maiores preocupações dos brasileiros. Ao contrário do que se imagina, o pobre paga muito mais impostos do que os ricos proporcionalmente. Isso porque o Brasil concentra a tributação nos impostos sobre o consumo em detrimento aos do patrimônio e a renda.

Responda rápido, o IPVA é um imposto sobre o patrimônio ou sobre o consumo? Achou complicado? Pois é, o IPVA é um imposto sobre o patrimônio, mas também recebe a incidência dos impostos sobre o consumo.

Não é de hoje que o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), é alvo de críticas ferrenhas, principalmente pelos cidadãos que pouco entendem de tributação. Normalmente se faz um paralelo entre o pagamento do IPVA e as más conservações das ruas e estradas, mas o que muitas pessoas não sabem é que o IPVA é um imposto e, como tal, sua receita não tem vinculação. O imposto é constitucional, de competência estadual, sendo sua receita dividida com os municípios.

Segundo a regra constitucional, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores (artigo 155, inciso III da Constituição Federal). Essa tributação, que normalmente é de 3% do valor de mercado do veículo, acaba pesando no bolso do contribuinte e surgem muitos questionamentos, alguns de interpretação teleológica inclusive.

Muitos contribuintes argumentam que o IPVA, apesar de previsto constitucionalmente como imposto sobre a propriedade, é indevido, pois os veículos já são tributados pelos impostos sobre o consumo, ou seja: ICMS, IPI, PIS COFINS, Imposto de Importação, etc. Portanto, estaríamos diante do odiado bis in idem, argumento não aceito pelo governo, pois são fatos geradores distintos.

Em uma conta simples, na compra de um veículo médio nacional, motor 1.500cc, seriam gastos 12% de ICMS, 10% de IPI, 7,6% de COFINS e 1,65% de PIS, ou seja, em média, pouco mais que 31% de seu veículo é imposto sobre o consumo.

Para cobrança dos impostos indiretos e também o IPVA, deve-se classificar o veículo como bem de consumo e ao mesmo tempo como patrimônio. Está claro que a cobrança é legal, mas o que se pretende discutir é a justeza da cobrança do IPVA para quem já arcou com 31% de imposto e ainda continuar pagando mais 3% todos os anos sobre a propriedade desse veículo.

Em Mato Grosso, os veículos com mais de 18 anos de uso são isentos. Portanto, na vida tributada do veículo, pagaremos incríveis 82% sobre o patrimônio. Explico: na compra, 31% de impostos sobre o consumo. No uso, mais 51% (17 anos x 3%). Depois dessa conta, muitos vão passar a andar somente de carros de aplicativos, ou mesmo de táxis normais, que sairão bem menos onerosos. E ainda não falamos das taxas e dos seguros.

Antes da Constituição Federal de 1988, o IPVA era destinado a manutenção de ruas e estradas. No entanto, após a promulgação da atual Constituição, não há mais nenhuma vinculação e o imposto é apenas arrecadatório. O que se questiona é a necessidade da existência de um imposto sem uma destinação clara.

A tributação do IPVA aumenta a desigualdade social, pois exclui tipos de veículos automotores que somente as pessoas mais ricas da sociedade têm acesso, tais como jet-ski, embarcações de luxo, iates, aviões particulares, jatinhos, etc. E tributa veículos de pequeno valor, tais como motocicletas, motonetas com a mesma alíquota dos demais veículos. Por uma questão de justiça fiscal e atendendo ao princípio da capacidade contributiva tributária, entendo que a proposta de reforma tributária em trâmite no Congresso Nacional deveria tratar todos os veículos automotores da mesma forma e tributar o IPVA somente como patrimônio, de forma progressiva. Atualmente, os Estados e DF tributam um cidadão proprietário de uma motocicleta de 100cc com o IPVA, mas não tributam um proprietário de um iate de luxo ou de um avião jato particular. Ora, os donos do iate ou do jatinho tem capacidade contributiva infinitamente maior que o motociclista. Então, qual a razão pela não tributação dos valiosos bens? A resposta é bem simples: os legisladores assim o quiseram!

Ainda precisamos entender a importância social do tributo na construção de uma sociedade mais justa.

*Ricardo Bertolini é fiscal de Tributos Estaduais, diretor do SINDIFISCO-MT e FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital.

 

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