por Giselle Saggin*
A partir de maio de 2025, todas as empresas brasileiras, sejam públicas ou privadas, estarão legalmente obrigadas a adotar medidas concretas para a promoção da saúde mental dos seus trabalhadores. Esta importante mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.831/2024, sancionada em março de 2024, e representa um marco significativo na legislação trabalhista brasileira.
A legislação impõe às empresas a responsabilidade de prevenir e combater doenças psicológicas e psiquiátricas relacionadas ao ambiente de trabalho, como estresse ocupacional, ansiedade, depressão, síndrome de burnout, entre outras. Além disso, a lei exige a implementação de políticas internas que promovam um ambiente laboral mais acolhedor, seguro e respeitoso.
Medidas obrigatórias
- Para estar em conformidade com a nova norma, as empresas deverão:
- Estabelecer programas de apoio psicológico aos colaboradores;
- Criar canais de escuta confidenciais, acessíveis e eficazes;
- Promover a cultura de respeito, inclusão e empatia no local de trabalho;
- Garantir a confidencialidade das informações compartilhadas pelos trabalhadores;
- Desenvolver campanhas educativas sobre saúde mental e bem-estar;
- Treinar lideranças e gestores para atuarem com sensibilidade e responsabilidade frente a situações de sofrimento psíquico e assédio moral.
Historicamente, a saúde mental foi negligenciada nas relações de trabalho. Muitos trabalhadores adoeceram em silêncio, com medo de represálias, demissões ou por falta de acolhimento adequado. Com a Lei 14.831/2024, o direito à saúde mental passa a ser reconhecido como um dever institucional das empresas, que devem garantir condições dignas e humanas de trabalho.
Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma mudança de paradigma: entender que o bem-estar psíquico do trabalhador impacta diretamente na produtividade, no clima organizacional e na sustentabilidade das relações de trabalho.
Consequências do descumprimento
A fiscalização do cumprimento da nova lei ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, e as empresas que descumprirem suas obrigações poderão sofrer sanções administrativas, como multas, e estarão sujeitas a ações judiciais movidas por trabalhadores prejudicados.
A Lei nº 14.831/2024 representa uma vitória para os direitos trabalhistas e um passo essencial para transformar os ambientes de trabalho em espaços mais saudáveis, justos e empáticos. O respeito à saúde mental do trabalhador é agora uma exigência legal e um compromisso social.
Empresas devem se preparar com responsabilidade e urgência para implementar essas medidas, promovendo não apenas o cumprimento da legislação, mas a valorização genuína de quem constrói diariamente o sucesso das organizações.
*Giselle Saggin é especialista em direito do trabalhador e vice-presidente da Comissão Jovem Advocacia de Mato Grosso, da Associação Brasileira de Advocacia (ABA). @gisellesaggin
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