Por Andrea Maria Zattar*
O adicional de insalubridade, garantido pela Constituição, tem por objetivo assegurar aos trabalhadores condições de trabalho mais seguras e saudáveis, prevenindo danos irreparáveis à saúde causados por ambientes insalubres.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garanta um adicional salarial para trabalhadores expostos a ambientes insalubres, esse valor não é capaz de compensar os danos permanentes à saúde, que podem se agravar ao longo do tempo.
Muitos consideram o pagamento do adicional de insalubridade uma compensação justa pelos riscos à saúde, mas é fundamental refletir sobre o verdadeiro valor da saúde, que é, sem dúvida, o bem mais precioso de qualquer ser humano.
As doenças resultantes da exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos podem ser incuráveis ou exigir tratamentos longos e dolorosos, impactando profundamente a qualidade de vida do trabalhador e, muitas vezes, comprometendo permanentemente sua capacidade de trabalho.
As doenças ocupacionais afetam não apenas a vida profissional, mas também a vida pessoal do trabalhador, prejudicando suas relações familiares e sociais, muitas vezes com consequências irreversíveis.
OS CUSTOS PARA A SAÚDE PÚBLICA E O INSS
Outro aspecto a ser considerado é o impacto financeiro para o sistema de saúde pública. Quando trabalhadores expostos a condições insalubres desenvolvem doenças, muitas vezes dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento, principalmente quando as empresas não oferecem planos de saúde ou suporte médico adequado.
O Sistema Único de Saúde (SUS) já enfrenta grandes desafios financeiros e estruturais, e a sobrecarga causada pela crescente incidência de doenças ocupacionais e complicações agrava ainda mais, esse cenário.
Além disso, muitas empresas se recusam a reconhecer o nexo causal entre a doença e a exposição aos agentes nocivos, o que leva à não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Como resultado, o trabalhador não recebe o auxílio-doença acidentário, mas sim o auxílio-doença comum, acarretando perdas salariais durante afastamentos que podem ser prolongados ou definitivos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba assumindo a responsabilidade de fornecer benefícios como o auxílio-doença e até aposentadorias precoces devido à incapacidade para o trabalho, o que representa um custo significativo para o sistema previdenciário.
MUDANÇAS NO AMBIENTE DE TRABALHO
A verdadeira solução para a insalubridade no trabalho deve ser a prevenção.
Empresas devem adotar práticas que promovam ambientes de trabalho seguros, com condições adequadas de ventilação, proteção e controle de riscos.
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a realização de treinamentos contínuos e a implementação de políticas de segurança mais rigorosas são essenciais para proteger os trabalhadores dos danos irreversíveis que a insalubridade pode causar.
A compensação financeira por meio do pagamento do adicional de insalubridade não substitui a responsabilidade do empregador de garantir a saúde e segurança do trabalhador.
A simples contraprestação do adicional de insalubridade revela que ainda estamos longe de alcançar um verdadeiro compromisso social, com medidas concretas de proteção à saúde e à dignidade dos trabalhadores.
O IMPACTO SOCIAL E A RESPONSABILIDADE COLETIVA
A preservação da saúde do trabalhador é responsabilidade de toda a sociedade.
As empresas devem implementar medidas de proteção eficazes, o Ministério Público do Trabalho deve fiscalizar, e a sociedade deve cobrar soluções que realmente protejam o trabalhador.
A inação custa vidas, sobrecarrega o sistema público de saúde e o INSS, refletindo negativamente em toda a sociedade.
A questão das condições de saúde do trabalhador exposto a agentes nocivos precisa ser enfrentada com seriedade, por meio da implementação e cumprimento de medidas efetivas que, de fato, protejam a saúde dos trabalhadores.
O adicional de insalubridade não deve ser visto como uma compensação, mas como uma medida temporária até que as condições ideais de trabalho sejam alcançadas, com a preservação da saúde e da dignidade dos trabalhadores, pois, assim, conseguiremos proporcionar um ambiente de trabalho mais justo e saudável para todos.
*Andrea Maria Zattar, advogada, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica - ABMCJ, membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/MT
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