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Artigos Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020, 08:20 - A | A

Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020, 08h:20 - A | A

Edmilson da Costa Pereira*

Ministério Público e o atendimento ao público

por Edmilson da Costa Pereira*

 

O Conselho Nacional do Ministério Público editou em dezembro de 2019 a Resolução nº 205 que dispõe sobre a POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, no âmbito do Ministério Público.

O documento em referência reafirma o direito do cidadão de entrevistar-se com o Promotor de Justiça para relatar uma situação que entende ofensiva aos direitos do conjunto da sociedade, respeitada a agenda de trabalho da unidade, que é composta de audiências em procedimentos e processos, visitas às entidades e instituições, diligências instrutórias, julgamentos etc.

A edição oportuna do documento, registrando, inclusive, a necessidade de capacitação contínua de membros, servidores e colaboradores que atuem diretamente no atendimento ao público, valoriza a interação entre o representante do órgão que defende a sociedade e os seus comunitários. Além disso, reconhece que ATENDER AO PÚBLICO é um método de trabalho afeto a todos os setores da administração pública que requer, sem dúvida, o conhecimento científico de certas peculiaridades.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso tem um largo histórico de atendimento ao público de qualidade. Em todas as Promotorias de Justiça, o cidadão é recepcionado e tem sua demanda registrada e analisada pelo promotor. No passado, quando ainda não tínhamos Defensoria Pública instalada no Estado, esse atendimento contemplava questões de interesse coletivo e inúmeras demandas individuais. Era na Promotoria de Justiça que o cidadão buscava apoio para resolver questões de toda ordem. O Promotor de Justiça realizava audiências, requisitava informações e, ao final, na maioria das vezes, promovia-se um acordo entre as partes. Nas décadas de 80 e 90, inúmeros de seus integrantes se notabilizaram pelo perfil conciliador e disposição em receber e proporcionar atendimento de qualidade às pessoas que demandavam às Promotorias de Justiça. Só para destacar exemplos dentre tantos colegas, cito dois grandes nomes. Adalto José de Oliveira e Antônio Moreira da Silva.

Adalto, atuando no norte de Mato Grosso emitia às emissoras de rádio e destacava nas portas de prédios públicos da cidade, avisos com os horários em que atenderia o público. Espalhava a notícia, inclusive, para os distritos e municípios distantes, atentando-se para conciliar sua disposição com os horários de chegadas e partidas dos veículos que faziam o transporte coletivo na região. Nessa tarefa, cuidava, inclusive, de providenciar lampiões e velas para não interromper os atendimentos com a chegada da noite, nos dias e horários em que a energia não seria fornecida à população.

Moreira sempre adotou o atendimento noturno. Após cumprir as audiências forenses e mesmo aquelas em que instruía procedimentos próprios das Promotorias de Justiça, em regra, na tutela coletiva, postava-se à disposição da comunidade até 8, 9, 10, 11 horas da noite. Fazia isso preocupado também com os trabalhadores que não podiam se ausentar no horário de expediente para resolver questões familiares, de desavenças entre vizinhos, econômicas etc.

Outros Promotores de Justiça que antecederam a Adalto e Moreira no Ministério Público de Mato Grosso foram os responsáveis pela consolidação do entendimento de que um dia deveríamos deixar os ambientes que ocupávamos nos fóruns, cenário onde discutimos questões marcadas pela litigiosidade e em espaços próprios, destinados à DEFESA DA SOCIEDADE, construirmos a nova ordem da mediação, conciliação e composição para as demandas da coletividade. As sedes das Promotorias de Justiça são, antes de lugares para acomodar Promotores de Justiça e seus colaboradores, espaços para proporcionar ao cidadão que reclame os seus direitos indisponíveis e, para que isso ocorra, é indispensável que lhe seja dedicada a atenção devida, mediante atendimento de qualidade.

São inúmeras as situações que implicam desrespeito aos direitos do cidadão, em face de medidas não sintonizadas com os interesses sociais, reveladas no cotidiano, quer nas desatenções, quando demandas são conduzidas à estrutura pública (segurança, saúde, educação, consumidor, etc) ou nas ocasiões em que a coletividade é ofendida pelas ações de gestores e empreendedores, legitimando a atuação dos órgãos de controle.

Não raro, essas desconformidades nascem de questões pessoais que podem ser relatadas a um Promotor de Justiça, profissional preparado para interpretá-las, “dizendo o direito diante dos fatos” e promovendo, quando a situação indicar, as medidas correcionais adequadas.

Para que haja uma atuação eficiente, diante da complexidade das relações público/privadas e dos métodos de interação comunitária, o membro do Ministério Público precisa analisar criteriosamente as demandas carreadas para a instituição e definir as estratégias para conduzi-las, de forma a atender os verdadeiros interesses da coletividade.

Com os fatos, o Promotor de Justiça faz as reflexões necessárias, requer as medidas que porventura julgue fundamentais para maiores esclarecimentos e adota as medidas pertinentes. Embora na atualidade, a tecnologia proporcione maior dinamismo na condução da informação - e por isso, é importante o funcionamento pleno das Ouvidorias e de outros meios de comunicação acessíveis à comunidade -, existem situações que demandam a efetiva interação do comunitário com o Promotor de Justiça para a sua plena compreensão. A regulamentação do ATENDIMENTO AO PÚBLICO pelo órgão nacional do Ministério Público sinaliza a importância do tema não apenas para a instituição, mas, sobretudo, para a comunidade.

*Edmilson da Costa Pereira é Procurador de Justiça em Mato Grosso

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