por Edmilson da Costa Pereira*
O Ministério Público, pelas suas Promotorias e Procuradorias de Justiça, além de atuar diariamente na responsabilização de pessoas e empresas incursas em ações criminosas, empreende, sistematicamente, inúmeras medidas voltadas para defesa da coletividade, em diversas áreas (saúde, pessoa com deficiência, probidade administrativa, criança e adolescente, idoso, segurança pública, consumidor, educação, etc.), buscando a conformação de empreendedores e agentes públicos, para fazer aquilo que é disciplinado em lei ou não fazer o que contraria a norma.
Para o exercício dessa missão, seus integrantes lançam mão dos instrumentos reservados à atuação institucional, enfeixados nos temas judicial e extrajudicial. Como traço comum, tem-se o regramento normativo e as formalidades, reservadas às diversas áreas de trabalho.
Com o avanço dos meios de comunicação, os integrantes do Ministério Público são obrigados a refletir, rotineiramente, sobre suas práticas, para desenvolver medidas inovadoras, visando alcançar os objetivos delineados para suas unidades e responder às inúmeras demandas que são carreadas para as Unidades de Execução.
Diariamente, são noticiadas evidentes demonstrações de inconformismo social com os serviços públicos e atividades econômicas em geral e a instituição, por dever legal, questiona essas desconformidades, repercutidas em notícias que lhe são encaminhadas por ofendidos, integrantes da sociedade, imprensa e autoridades em geral.
Apesar da instituição gozar de substancial reconhecimento público de eficiência, seus integrantes revelam em encontros e reuniões internas, além da incapacidade de recepcionar todas as demandas, frustração com alguns resultados alcançados, sendo evidente o descompasso existente entre eles (resultados) e a realidade exposta nas incontáveis reações comunitárias que são levadas à Promotoria de Justiça.
O enfoque central do trabalho nas unidades de execução do Ministério Público é pautado na linha propositiva, o que se traduz em avanço, quando comparado com a mera intervenção judicial, foco central das ações no passado. Ainda assim, o novel modelo, culmina em certo distanciamento dos propósitos comunitários, vez que o tema raramente é precedido de amplo debate com todos os setores envolvidos. O desafio é, pois, proporcionar, manter ou ampliar a mobilização da coletividade para encetar as medidas pertinentes, enquanto perdurar a desconformidade.
Com a mudança do PARADIGMA DE ATUAÇÃO das unidades, valorizando o controle social e a participação comunitária, pode-se desenvolver medidas construtivas, utilizando a facilidade que os atuais meios de comunicação proporcionam para relevar a interatividade, gerando com isso, maior conscientização sobre os temas e suas consequências. É fundamental, por exemplo, que o Promotor de Justiça moderno valorize as redes sociais existentes em sua área de atuação, para facilitar o acesso da comunidade. É indispensável, todavia, que esse agente não se descure do seu papel, qual seja: recepcionar a demanda; analisá-la criteriosamente e adotar as medidas necessárias.
Sabe-se que a efetiva implementação dos direitos assegurados aos cidadãos encontra óbices de diversas matizes. São dificuldades de planejamento, em face de insciência das verdadeiras demandas, produzido pelo método de colheita de informações para definição de metas; definição de prioridades não identificadas, em primeiro plano, com os reais interesses da comunidade; carência de recursos para suportar as demandas; etc.
A imprensa e as redes sociais reproduzem; as instituições relatam e o povo em geral reclama diretamente, situações reveladoras de desrespeito a direitos assegurados ao cidadão e a forma como os agentes públicos atuam para garanti-los.
No desafio proposto, as Promotorias de Justiça além do papel de percursora desses direitos, porventura desrespeitados, tornam-se órgãos agentes, contribuindo para redefinição de atribuições no âmbito local, a partir da discussão coletiva da demanda e, inclusive, construção de soluções alternativas. Em visão simplista, muda-se o paradigma da missão institucional – de defesa social, diante da estrutura de estado, para a de inserção efetiva nos meandros de controle social.
Como subproduto do resultado almejado, é possível qualificar a informação carreada para a comunidade, mediante o acesso permanente aos canais institucionais, viabilizando, destarte, a compreensão do fenômeno. Com isso, almeja-se um produto diferenciado como resultado, porquanto a própria sociedade torna-se senhora e destinatária das medidas que reivindica. E o Ministério Público garantidor desse processo.
Em novo paradigma, a sugestão é que as equipes das Promotorias de Justiça, incentivem a interatividade comunitária, onde lideranças comunitárias, imprensa, lideranças religiosas, unidades escolares, empresários, donas de casa, dirigentes de órgãos públicos, conselheiros de saúde, tutelares, de assistência social, enfim, toda a comunidade, sejam partícipes efetivos das discussões e, por esse meio de interação, conheçam, também, as ações desenvolvidas pela instituição Ministério Público.
A inovação proposta para a atuação é apenas no concernente ao modo de caminhar, estabelecendo parcerias comunitárias para maior eficiência do trabalho. As demandas continuarão cada vez maior, porquanto essa é a regra em uma sociedade ainda em construção. O que importa é eleger, em conjunto, aquelas efetivamente prioritárias. Por outro lado, a mudança de paradigma é assumida, inclusive, pela gestão institucional que definiu, em norma interna, editada em 2017 que o planejamento estratégico deve ser construído com a participação da comunidade.
O sonho do Promotor de Justiça em atuar de forma proativa para reduzir a sua atuação reativa, em face de desrespeito às regras de conduta social, continua vivo. E como lembra a música do inesquecível baiano Raul Seixas, “sonho que se sonha junto é realidade”.
*Edmilson da Costa Pereira - procurador de Justiça em Mato Grosso
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