*por Wilson Santos
Mato Grosso reclama – e com razão – da necessidade da realização da licitação do transporte coletivo intermunicipal para regulamentar um setor extremamente importante para o desenvolvimento do Estado e para estabelecer, o que deve ser a principal preocupação do governo, uma relação respeitosa com os usuários do transporte coletivo.
É preciso destacar que nenhum estado brasileiro realizou a licitação, mas defendemos sim que ela seja realizada em Mato Grosso. Quero entretanto fazer uma advertência e esta a razão do meu artigo/pronunciamento; precisamos fazer a licitação respeitando as leis, pois em contrário, as gerações futuras pagarão pela nossa omissão, por causa das indenizações milionárias que o Estado poderá ser obrigado a cumprir.
Em 2007 foi assinado um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – entre o governador Blairo Maggi e o Ministério Público Estadual, onde os entes acordaram que deveria ser feita a licitação. De lá até hoje e se vão 12 anos essas tentativas tem se demonstrado vãs, porquanto insistem em realizar o TAC, sem a observação das leis vigentes no País.
Mais uma vez, o governo de Mato Grosso, agora sob o comando do GovernadorMauro Mendes Ferreira, inadvertidamente ou de má-fé, ou para atender as recomendações do Ministério Público insiste na publicação de edital que é um atentado à legislação vigente e por isso, ao invés de acelerar vai emperrar a licitação.
Vou provar o que digo. O projeto básico endossado pela PGE, AGER, SINFRA e para atender o MPE,que embasou o edital 002/2019 na ânsia de apressar o processo licitatório e impedir a continuidade na operação das empresas detentoras de contratos precários ignorou princípios básicos das leis de licitação e concessões, o que vai repetir o insucesso das tentativas de 2012 e 2017.
Dentre as violências praticadas contra a legislação existe claramente um desrespeito ao consumidor, que no caso é o usuário do transporte coletivo intermunicipal. O artigo 23,I,c e Artigo 39 da lei 8666/93, que trata da obrigatoriedade da audiência pública, que necessariamente antecede a licitação. Este é um direito do usuário que não pode ser enterrado e que possibilitará em alguma instância do poder judiciário a anulação desses atos, por serem absolutamente nulos.
É de assustar que o Tribunal de Contas do Estado, um órgão de controle que tem se mostrado eficiente nos últimos anos, ainda não tenha determinado a correção do edital para atender a lei.
Art. 39 da lei 8666/93 - Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
É preciso deixar claro que a licitação 002/2019 foi publicada sem a marcação da audiência pública. E este motivo, isoladamente já seria suficiente para determinar a suspensão do edital. Se o executivo insiste em fazê-lo, sem observar a lei é dever do Tribunal de Contas, sem a necessidade de ir ao judiciário mandar suspender imediatamente o edital, com uma cautelar, como insistentemente tem feito diante de outros entes.
É bom destacar que as irregularidades não cessam aí. Existem outras flagrantes irregularidades legais e também é necessário um debate sobre o conteúdo do edital, com a participação deste poder legislativo que não pode ficar à margem de soluções para o setor.
Reivindicarei junto ao deputado Botelho a criação de uma comissão para debater o assunto e precisamos ouvir a diretoria da AGER, a PGE, a Sinfra, bem como as empresas que operam no setor e principalmente os usuários. Licitação sim. Urgente. Dentro dos prazos que a lei permitir, mas respeitando sua excelência o usuário, destinatário final dos nossos erros ou acertos. Está aberto o debate.
*Wilson Santos é professor e deputado estadual pelo PSDB.
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